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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Junho de 2021 às 09:00

Em tempo de pandemia, namoro é considerado união estável?

Com a quarentena, muitos casais de namorados passaram a conviver juntos na mesma residência, dividindo todas as despesas. Será que essa junção tem consequências jurídicas e pode ser considerada uma união estável? Primeiro, precisamos esclarecer o significado dessa relação. A união estável só é configurada quando preenchidos os seguintes requisitos: relacionamento público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir uma família, conforme estipulado pela lei brasileira.
Com a quarentena, muitos casais de namorados passaram a conviver juntos na mesma residência, dividindo todas as despesas. Será que essa junção tem consequências jurídicas e pode ser considerada uma união estável? Primeiro, precisamos esclarecer o significado dessa relação. A união estável só é configurada quando preenchidos os seguintes requisitos: relacionamento público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir uma família, conforme estipulado pela lei brasileira.
Pois bem, quando a lei em seu texto menciona que essa relação tem que ser duradoura, contínua e pública, significa que, ao menos, as pessoas do convívio social de ambos tenham conhecimento dessa relação e que não seja algo casual.
O que traz muita dúvida é a questão de ter que residir ou não na mesma residência. A lei não menciona essa obrigatoriedade, pois o principal objetivo deve ser a constituição de família e, para isso, não há necessidade do casal dividir a mesma moradia, já que a definição de família é uma relação solidária entre duas ou mais pessoas, baseada no afeto.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), os Cartórios de Notas de todo o país registraram um aumento de 32% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto de 2020 - isso porque os casais querem evitar os problemas patrimoniais relacionados à união estável. A alta coincidiu com a autorização para a prática por meio de videoconferência em razão da COVID-19.
Assim como no casamento, a união estável pode ser regida pelo regime da comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos na constância da relação serão de propriedade de ambos, salvo comum acordo anterior à compra. No caso de morte, o parceiro poderá ter direito à totalidade do patrimônio se não existir filhos para dividir. Quando a relação não se encaixa nessa situação, uma possibilidade é o contrato de namoro, que protege o patrimônio de uma divisão e confusão patrimonial.
Advogada especializada em Direito de Família
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