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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Junho de 2021 às 19:58

Nova taxa Siscomex entra em vigor para importações

Também será cobrado um valor um valor que varia de R$ 38,56 a R$ 3,86 por mercadoria adicionada

Também será cobrado um valor um valor que varia de R$ 38,56 a R$ 3,86 por mercadoria adicionada


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Vinicius Alves
O Ministério da Economia, por meio da Portaria 4131/2021 e da Instrução Normativa 2024/2021, alterou a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI). Os novos valores aplicam-se somente às declarações registradas após a entrada em vigor dos novos valores, que aconteceu no início do mês.
O Ministério da Economia, por meio da Portaria 4131/2021 e da Instrução Normativa 2024/2021, alterou a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI). Os novos valores aplicam-se somente às declarações registradas após a entrada em vigor dos novos valores, que aconteceu no início do mês.
O contribuinte que realizar importações no País, além de pagar a nova taxa por Declaração de Importação, também deverá pagar um valor que varia de R$ 38,56 a R$ 3,86 a mais por cada mercadoria adicionada à DI.
A taxa Siscomex já vinha sendo objeto de discussão desde 2011, quando o Ministério da Fazenda, através da Portaria 257/2011, alterou o valor de R$ 30,00 - instituída pela Lei 9.716/1998 - para
R$ 185,00. O aumento causou discordâncias por parte dos contribuintes. O entendimento era de que a majoração da taxa havia sido inconstitucional, sem respeitar um índice oficial de correção monetária.
Segundo a especialista na área de contencioso tributário e aduaneiro, Maria Danielle Rezende de Toledo, a documentação apresentada pela Receita para justificar o aumento na época foi visto sob muita desconfiança. Com isso, diversas empresas, sobretudo as com grande volume de importações, passaram a discutir judicialmente o assunto buscando a diminuição do valor e até possíveis restituições. "Foi nesse momento que se começou a discussão sobre a majoração desse tributo. Os contribuintes importadores tiveram resultados desfavoráveis perante os tribunais até 2017. O que acontecia é que, na maioria das vezes, o contribuinte entrava com uma ação e definitivamente ao final o STF decidia que aquela majoração era correta e de acordo ou que ainda aquela matéria não poderia ser analisada pelo Supremo", lembra a especialista.
O primeiro precedente que trouxe uma perspectiva favorável às ações judiciais que buscavam a diminuição da taxa Siscomex foi o reconhecimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da majoração do tributo. Contudo, somente em 2020 que foi aprovado um entendimento geral pelo STF através de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 12588934, que teve repercussão geral reconhecida (tema 1085) com reafirmação de jurisprudência.
Nesse caso específico, uma empresa catarinense questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerava ilegal o reajuste da taxa Siscomex de R$ 30,00 para R$ 185,00 e determinava que o aumentou deveria ser de 131,60% e não superior a 500% como foi reajustado. Porém, a empresa buscava eliminar qualquer majoração da taxa, incluindo o percentual de 131,60%. Com isso, o STF negou o Recurso Extraordinário e aprovou a tese de que "a inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária".
O advogado especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, Vinícius Lunardi Nader explica que o principal argumento usado pelas empresas nas Justiça era de que a Portaria 257/2011 não poderia alterar os valores que haviam sido fixados na Lei 9.716/1998. "A própria legislação dizia que, na medida que o tempo passar, o Ministério da Economia poderia reajustar essa taxa de acordo com os custos do Siscomex. O ponto é que o reajuste foi tão alto e ultrapassou qualquer índice de inflação razoável que passou a ser uma cobrança absolutamente ilegal. Isso é o que foi decidido. A taxa pode ser reajustada desde que seja respeitado o índice oficial de inflação", completa.
Com a nova taxa entrando em vigor neste mês de junho, houve uma padronização e todos os contribuintes passam a pagar os mesmos valores. As decisões judiciais, seja em trânsito em julgado ou aqueles processos ainda em curso, têm validade até o dia 31 de maio. "O fato de eu ter uma decisão em curso ou uma decisão em trânsito em julgado que me possibilita pagar a taxa num valor menor do que a atual não pode ser usada para afastar a nova Portaria (4131/2021), já que essa decisão está vinculada à análise da Portaria 257/2011 que foi revogada", destaca Maria Danielle.
A respeito de possíveis restituições para os contribuintes que seguiram pagando o valor antigo instituído pela agora revogada Portaria 257/2011, Nader destaca que há a possibilidade de a empresa ser restituída em tudo que pagou a mais nos últimos 5 anos. "Esse valor vira um crédito que vai ser devolvido de alguma forma, ou em dinheiro ou em compensações em débitos com a Receita Federal".
 
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