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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Maio de 2021 às 20:42

Pandemia dificulta garantia do direito à atenção à saúde

Especialista vê a telemedicina como solução para alguns casos

Especialista vê a telemedicina como solução para alguns casos


DIVULGAÇÃO/JC
Vinicius Alves
Desde o início da pandemia de Covid-19, o Brasil já ultrapassou a marca de 16 milhões de casos confirmados. Com os sistemas de saúde beirando o colapso em determinados momentos, tanto na esfera pública como privada, a população pode acabar tendo dificuldades no acesso ao atendimento médico de outras doenças. Diante desse cenário, como ficam essas demandas? Vale a pena recorrer à justiça? Para esclarecer as dúvidas relacionadas a esses direitos, o Jornal da Lei entrevistou a presidente da Comissão Especial da Saúde da OAB/RS, Mariana Diefenthäler.
Desde o início da pandemia de Covid-19, o Brasil já ultrapassou a marca de 16 milhões de casos confirmados. Com os sistemas de saúde beirando o colapso em determinados momentos, tanto na esfera pública como privada, a população pode acabar tendo dificuldades no acesso ao atendimento médico de outras doenças. Diante desse cenário, como ficam essas demandas? Vale a pena recorrer à justiça? Para esclarecer as dúvidas relacionadas a esses direitos, o Jornal da Lei entrevistou a presidente da Comissão Especial da Saúde da OAB/RS, Mariana Diefenthäler.
Jornal da Lei - Como a população deve exigir o direito à saúde em tempos de pandemia com os sistemas de saúde a beira do colapso?
Mariana Diefenthäler - Dentro desse contexto de crise sanitária mundial, onde temos uma ênfase pública e privada de regulação em saúde voltada ao covid-19, é evidente que existem pessoas com outros problemas de saúde que estão represados e com doenças que não são da síndrome gripal - podem ser problemas crônicos, urgentes ou de emergência, e até casos que exigem procedimentos eletivos cirúrgicos. Essas pessoas têm hoje uma ferramenta que ainda está em implementação que é a telemedicina, regulada pelo poder executivo e sancionada durante a pandemia pela Lei nº 13989/2020.
JL - O que se entende por Telemedicina?
Mariana - A telemedicina é um conceito amplo que consiste na prática médica realizada à distância e de forma virtual. A modalidade permite a teleconsulta, telemonitoramento e interconsulta. Ela é muito emergente, recém foi sancionada. A lei é muito boa, eu vejo que tem funcionado em muitos casos. A população pode usá-la de várias maneiras, seja no SUS ou na saúde suplementar, seja falando com seus médicos solicitando requisições para remédios controlados e exames; isso tudo podendo ser realizado por telefone e por chamadas de vídeo, pois cada médico tem sua metodologia. Destaco a resolução do Cremers 10/2020 sobre o tema.
JL - Como uma pessoa deve proceder caso não receba atendimento adequado em caso de outras doenças não relacionadas à Covid?
Mariana - Nesse contexto, quando uma pessoa tem uma demanda em saúde e não é atendida naquele tempo clinicamente aceitável de espera, temos a indicação de alguns manejos: comunicação nas delegacias especializadas, como por exemplo a do consumidor, nos conselhos de saúde, no setores de regulação dos hospitais, municípios e estado, com a possibilidade de ajuizamento de ação, negociação, conciliação ou mediação do caso nos espaços supracitados. Quando não funciona a telemedicina, os recursos que se tem são esses, pois o risco de mistanasia pode ser iminente considerando a vulnerabilidade que a pessoa humana se coloca com a falta de acesso à saúde.
JL - Como ficam os tratamentos de doenças graves em andamento e as cirurgias eletivas?
Mariana - Hoje estamos vivendo uma grande insegurança social. Há pouco tempo foram retomadas as cirurgias eletivas em nosso estado e, até segunda ordem, elas permanecem. As cirurgias de urgência (risco de vida ou perda de membro entre 6 e 24h) e emergência (risco de vida ou perda de um membro em até 6h) não foram reprimidas durante a pandemia. Já as cirurgias eletivas (aquelas que pode esperar 1 ano sem grandes problemas), tivemos a suspensão em dados momentos do ano passado e no início deste ano. Vale lembrar que esses são conceitos técnicos, que vão da autonomia do ato médico avaliar.
JL - Existe algum meio jurídico para uma pessoa conseguir realizar uma cirurgia eletiva?
Mariana - A judicialização da saúde é o meio adequado para o cidadão ter acesso à saúde quando sustentado por laudo médico recomendando o procedimento que não pode aguardar tempo sem causar danos à saúde. A judicialização não é um vilão no Direito Médico e da Saúde. Nós temos os seguintes meios de solução de conflitos: autotutela (não recomendável, salvo casos expressa em lei), autocomposição (mediação, conciliação e negociação) e, heterocomposicão (jurisdição e arbitragem). Uma pessoa hoje pode escolher o método autocompositivo ou o hetero compositivo para resolver seu problema. O cidadão pode ajuizar uma ação através de advogado ou defensor público ou buscar a mediação e negociação diretamente no hospital, no Ministério Público, associações filantrópicas, procuradoria, conselhos de saúde, casa de mediação, Cejusc, enfim, na justiça multiportas.
JL - Estamos em um cenário de redução de doadores de órgãos, medula e de sangue. Como a população pode atuar para transformar esse contexto?
Mariana - Eu penso que o cidadão pode se emancipar. Somos acostumados a olhar para o Estado como se fossemos um cliente, o que nos torna reféns dele. Eu vejo todo ser humano como um agente de transformação social, então o fato desses bancos estarem diminuindo suas reservas, é uma responsabilidade nossa e não só do poder público.
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