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Direito Penal

- Publicada em 24 de Maio de 2021 às 20:25

Prática de Stalking agora é crime no Brasil

Texto prevê que a vítima faça um boletim de ocorrência contra o autor

Texto prevê que a vítima faça um boletim de ocorrência contra o autor


/LUIZA PRADO/JC
O dispositivo que considera crime a prática de perseguição no Brasil - também conhecida como "stalking" - já está valendo. A Lei nº 14.132/2021, sancionada em abril, acrescenta o artigo 147-A ao Código Penal e determina que aquele que "perseguir alguém, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade", estará sujeito a reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
O dispositivo que considera crime a prática de perseguição no Brasil - também conhecida como "stalking" - já está valendo. A Lei nº 14.132/2021, sancionada em abril, acrescenta o artigo 147-A ao Código Penal e determina que aquele que "perseguir alguém, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade", estará sujeito a reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Anteriormente essas práticas de perseguição eram julgadas pelo, agora revogado, artigo 65 da Lei das Contravenções Penais de 1941, que previa os crimes de perturbação da tranquilidade e aplicava uma pena de prisão simples, de 15 dias a 2 meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
O advogado criminalista e professor da Escola de Direito da Pucrs Guilherme Abrão explica que a prática de stalking continua sendo considerada uma infração penal de menor potencial ofensivo por conta de sua pena de até 2 anos. Entretanto, na nova legislação, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido contra crianças, adolescentes ou idosos, contra mulheres por razões de gênero ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego da arma. "Se houver a configuração de uma dessas causas, como o aumento é de metade, sairíamos do Juizado Especial Criminal, porque a pena máxima vai ser de no mínimo 3 anos. Se houver causa de aumento, o procedimento passa a ser sumário e é de competência de uma vara criminal", explica.
Ele também chama atenção para o parágrafo 3º do artigo 147-A. O texto determina que o crime de perseguição somente se procede mediante representação, ou seja, é preciso que a vítima apresente uma representação no prazo decadencial de 6 meses. "A vítima deve registrar um boletim de ocorrência numa delegacia e mostrar vontade em querer representar contra o autor do fato da perseguição. É isso que vai permitir futuramente que o Ministério Público ofereça uma denúncia", completa.
 

Perseguição pode ocorrer também no ambiente virtual

O crime de stalking pode se dar de inúmeras maneiras, sejam elas de forma presencial, ou até no ambiente digital - podendo receber o nome cyberstalking. "Antes, os crimes tinham, de certa forma, um alcance menor, pois eram realizados presencialmente. Agora estamos falando de um mundo digital onde o alcance é muito mais amplo. Por isso que a lei se torna absolutamente necessária", destaca a especialista em Direito Digital, Luiza Sato.
"Essas condutas de perseguição podem acontecer por diversos fatores como amor, ódio, vingança, inveja e até brincadeiras", ressalta, relembrando um dos casos de stalking mais famosos do País, envolvendo a apresentadora Ana Hickmann em 2016. Na ocasião, ela foi vítima de um atentado realizado por um stalker - aquele que comete o crime -, que chegou a criar perfis nas redes sociais com declarações de amor e excessivas postagens buscando chamar a atenção da apresentadora.
Como até recentemente não existia uma legislação própria no Brasil, ainda não se tem dados estatísticos nacionais a respeito do tema. O que há são pesquisas provenientes de outros países, como os EUA, onde o crime já é previsto em diversos estados.
Embora possa acontecer com qualquer pessoa, historicamente se observa uma maior incidência de vítimas mulheres. Por isso, a lei surge também como uma ferramenta ao combate à violência contra às mulheres. A advogada Gabriela Souza, criadora do primeiro escritório de advocacia para mulheres no RS, acredita que a lei vai possibilitar o surgimento de novos dados estatísticos que ajudarão as autoridades no combate à violência. "Há necessidade da construção de novas políticas públicas e justamente por isso a lei é tão importante", destaca.
Segundo os especialistas, as práticas mais comuns do stalker são as ligações excessivas e os envios de mensagens para a vítima através de e-mails e redes sociais. As perseguições físicas, como vigiar a vítima nos locais que frequenta, também são recorrentes.
A ação imprevisível de um stalker pode gerar graves danos à saúde física e mental da vítima. Problemas como ansiedade, medo e angústia são os mais comuns, além de outros efeitos relacionados ao próprio estilo de vida de uma pessoa, como mudanças de sua rotina e a preferência por se isolar socialmente, tudo isso motivado pelo medo de um perseguidor. A prática ainda, pode levar a outros crimes mais severos como homicídios, tentativas de homicídio e agressões físicas.