Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Maio de 2021 às 09:00

Mães desempregadas também têm direito ao salário-maternidade

Priscila Garcia
O nascimento ou adoção de um filho é um fato marcante na vida da família, como princípio constitucional da proteção social e da dignidade da pessoa humana. O benefício da licença-maternidade visa proteger o menor, garantindo que a família lhe forneça atenção necessária.
O nascimento ou adoção de um filho é um fato marcante na vida da família, como princípio constitucional da proteção social e da dignidade da pessoa humana. O benefício da licença-maternidade visa proteger o menor, garantindo que a família lhe forneça atenção necessária.
Inicialmente a lei previa o auxílio financeiro apenas às mães. Porém, mais recentemente, o benefício pode também ser concedido aos casais que adotam, bem como aos homens, inclusive na adoção por casais homoafetivos ou na hipótese de morte da mãe. Essa evolução segue a tendência de muitos países desenvolvidos, que têm em suas legislações a previsão de facultar aos interessados a decisão de eleger a quem deferir o benefício (pai ou mãe).
O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de parto (prematuro ou não), bem como nas hipóteses de aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei) e também nas adoções, lembrando que a adoção de mais de uma criança não gera direito a mais de um benefício. O parto de bebê natimorto também garante à mãe o direito ao salário-maternidade.
Outro aspecto de extrema relevância é o fato de a segurada possuir mais de uma atividade profissional com contribuições simultâneas para a previdência. Nesses casos, será devido um salário-maternidade para cada emprego ou atividade exercida.
Mulheres que engravidam quando estão desempregadas também podem ter direito ao auxílio. A duração do benefício é de 120 dias. Existe a possibilidade de postular o benefício inclusive para mães desempregadas até o prazo máximo de cinco anos, contados da data do parto. O direito ao salário-maternidade decorre do chamado "período de graça", aquele em que o segurado permanece filiado ao INSS, mesmo após a cessação das contribuições.
Portanto, o advogado deve estar atento a esses fatores, principalmente porque muitas pessoas deixam de requerer o benefício por não estarem contribuindo ao INSS.
Advogada do escritório Costa & Wieck Advogados Associados 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO