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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Abril de 2021 às 22:07

Câmara aprova aumento de pena para crimes de abandono de incapaz

No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena para dois a cinco anos de detenção

No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena para dois a cinco anos de detenção


JEFF PACHOUD/AFP/JC
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei (PL) 4.626/20 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que agora segue para o Senado, altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o Projeto de Lei (PL) 4.626/20 que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto, que agora segue para o Senado, altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.
O projeto aprovado aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica.
Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12 anos de reclusão para oito a 14 anos.
No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos. Na hipótese em que o abandono de incapaz resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena subirá de um a cinco anos para três a sete anos de reclusão. Quando resultar em morte, a pena será de oito a 14 anos. Atualmente é de quatro a 12 anos.
Para o crime de maus-tratos, o projeto aumento a pena de dois meses a um ano, ou multa, para dois a cinco anos de detenção. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena pelo crime passará de quatro a 12 anos para oito a 14 anos.
Segundo o relator do projeto, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), a situação gerada por tais crimes agravou-se drasticamente por conta da pandemia de covid-19. Em seu parecer, o deputado cita dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, segundo os quais, somente de março a junho do ano passado, foram feitas 25.533 denúncias de violência e de maus-tratos a idosos, contra 16.039 no mesmo período de 2019.
"Infelizmente, a violência contra o idoso é uma triste e lamentável realidade em nosso país, e uma forma gravíssima e brutal de violação aos direitos humanos", afirmou o parlamentar.
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