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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Março de 2021 às 11:02

Exigência de programas de Compliance na contratação com a Administração Pública Estadual

É prioridade do governo estadual a aprovação do PL nº 521/2020, atualmente sob regime de urgência na Assembleia Legislativa. O projeto exige a implementação de Programas de Integridade (Compliance) para empresas que celebrarem contratos com a Administração Pública Estadual cujo valor global da contratação supere R$ 3.300.000,00, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.430.000,00, para compras e serviços.
É prioridade do governo estadual a aprovação do PL nº 521/2020, atualmente sob regime de urgência na Assembleia Legislativa. O projeto exige a implementação de Programas de Integridade (Compliance) para empresas que celebrarem contratos com a Administração Pública Estadual cujo valor global da contratação supere R$ 3.300.000,00, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1.430.000,00, para compras e serviços.
Trata-se de uma necessária mudança dos referenciais financeiros estabelecidos inicialmente pela "Lei Anticorrupção do Estado do Rio Grande do Sul" (Lei nº 15.228/18), proposta louvável de autoria do deputado Tiago Simon (MDB), que dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Estadual. A iniciativa passou a exigir Programas de Integridade das empresas que contratarem com o poder público - porém, para contratos acima de R$ 330 mil para obras e serviços de engenharia, e R$ 176 mil para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.
Com o intuito de aperfeiçoar a legislação e manter a competitividade dos certames em contratos de menor representatividade financeira, sob pena de afastar empresas de menor porte, o PL do Poder Executivo exige a implantação de Programas de Integridade para licitações cujo valor se enquadre na modalidade concorrência, considerando que estas contratações possuem objetos complexos, cuja particularidade já demanda apurada análise de certificações das empresas licitantes.
A iniciativa é considerada bem-vinda por manter a obrigatoriedade de implantação de Programas de Compliance às licitações com valores de referência e modalidade de contratação que suportem maior exigência das licitantes, evitando, desse modo, o comprometimento de oferta e competitividade em contratos de menor complexidade, permitindo maior alcance e ampla concorrência.
Advogado especialista em Processo Penal
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