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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Janeiro de 2021 às 20:54

Amante tem direitos?

Pedro de Moraes Brufatto é um dos advogados envolvidos na ação

Pedro de Moraes Brufatto é um dos advogados envolvidos na ação


/ARQUIVO PESSOAL/JC
Quais são os direitos da amante? Recentemente, uma discussão do Supremo Tribunal Federal dividiu a opinião de diversos juristas pelo Brasil. No Rio Grande do Sul, uma mulher ganhou o direito a parte do patrimônio de um homem casado com quem manteve relacionamento por mais de 14 anos, até a morte dele. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente o pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. Ainda que casos assim não estão descritos na legislação, o episódio não é incomum. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado de uma das partes do processo, especialista em Direito de Família Pedro Penna de Moraes Brufatto contextualiza esse debate.
Quais são os direitos da amante? Recentemente, uma discussão do Supremo Tribunal Federal dividiu a opinião de diversos juristas pelo Brasil. No Rio Grande do Sul, uma mulher ganhou o direito a parte do patrimônio de um homem casado com quem manteve relacionamento por mais de 14 anos, até a morte dele. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) atendeu parcialmente o pedido em recurso e reconheceu união estável concomitante ao casamento. Ainda que casos assim não estão descritos na legislação, o episódio não é incomum. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado de uma das partes do processo, especialista em Direito de Família Pedro Penna de Moraes Brufatto contextualiza esse debate.
Jornal da Lei - No caso em questão, o fato da esposa saber da existência da união fez diferença na conclusão. Por que isso acontece?
Pedro Penna de Moraes Brufatto - A vontade das partes em viver naquela situação familiar, como de fato ocorreu por aproximadamente quinze anos, deve ser respeitada, não podendo a morte do provedor consentido extinguir os fatos consolidados em vida. O reconhecimento e consentimento da esposa diante da segunda célula familiar teve como consequência natural a manutenção desta condição agora.
JL - Como, nesse caso, uma união fora do casamento poderia ser reconhecida?
Brufatto - O conceito de família tradicional acertadamente mudou ao longo dos anos. Hoje diferentes formas de família são reconhecidas pela Justiça, portanto, o formalismo legal de legislação ultrapassada sobre o tema não pode prevalecer frente à situação fática ocorrida e, principalmente, à vontade lícita daqueles que escolheram viver uma relação pública e ininterrupta simultânea.
JL - Outra decisão do STF, também desse mês, de um caso em Sergipe, entende que amantes não têm direito à pensão por morte. Como o senhor percebe essas duas decisões concomitantemente?
Brufatto - Infelizmente significa que o Judiciário não está evoluindo em conformidade com a evolução da sociedade, um retrocesso jurisprudencial. Ainda é difícil precisar os reflexos desta decisão em casos com outras especificidades, mas não há dúvidas de que ao não reconhecer os direitos de uma pessoa que esteve ao lado da outra por décadas, pessoas que incontroversamente dividiram uma vida, há afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos à liberdade e igualdade. Famílias paralelas sempre existiram e a prova disso é a quantidade de processos e consequentes decisões sobre o tema. A evolução legislativa é medida que se impõe, sob pena de seguirmos marginalizando e julgando moralmente relacionamentos afetivos particulares que sabidamente são comuns na nossa sociedade.
JL - A que a/o amante tem direito?
Brufatto - Se reconhecida a união estável concomitante ao casamento, é um direito da(o) companheira(o) a participação nos bens adquiridos na constância daquela união. O preconceito sobre o tema nos leva a pensar que o direito sobre o patrimônio ocorreria somente de um lado, mas é importante salientar que isto vale para os dois e independente da participação direta na aquisição dos bens. Em linhas gerais, como exemplo, sem se aprofundar nas exceções da lei, se um ou outro adquirir um automóvel durante o período reconhecido, a outra parte terá direito sobre o bem no momento da extinção do vínculo.
JL - Quais são os pontos sensíveis dessa questão das relações fora do casamento?
Brufatto - Saber distinguir famílias paralelas de relacionamentos que não preencham os requisitos da união estável e, a partir disso, o equilíbrio entre os núcleos familiares para que ninguém resista juridicamente desamparado. Como bem disse o ilustre Dr. Desembargador José Antônio Daltoé Cezar em seu voto: "Sentimentos não estão sujeitos a regras, tampouco a preconceitos, de modo que, ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, indispensável que o julgador decida com observância à dignidade da pessoa humana, solidariedade, busca pela felicidade, liberdade e igualdade."
JL - Juridicamente, qual seria a melhor forma de lidar com isso?
Brufatto - O primeiro passo é reconhecer que famílias paralelas são comuns na nossa sociedade, regulamentar e tratar o tema sem preconceitos. Acerca do regime de bens, em se tratando de união estável reconhecida judicialmente, é incontroverso o direito de participação da(o) companheira(o) sobre os bens adquiridos pelo casal na constância da união, independentemente da participação direta ou indireta sobre a aquisição dos mesmos. Os requisitos legais para configuração e reconhecimento da união estável são os mesmos, sendo uma saída inteligente trazida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a divisão em três partes do patrimônio adquirido na concomitância das relações, ou seja, a chamada "triação", partilhando os bens entre a(o) esposa(o), companheira(o) e filhos.
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