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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Dezembro de 2020 às 17:57

Bolsonaro quer votação de excludente de ilicitude em 2021

Ampliação valeria para agentes de segurança e militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem

Ampliação valeria para agentes de segurança e militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem


CRIS BOURONCLE/AFP/JC
O presidente Jair Bolsonaro espera colocar em pauta um projeto sobre a ampliação do excludente de ilicitude no ano que vem, após a eleição das presidências da Câmara e do Senado. "Se Deus quiser, com a nova presidência da Câmara e do Senado nós vamos botar em pauta o excludente de ilicitude, porque o policial tem que, ao cumprir sua missão, ir para casa descansar e não aguardar a visita do oficial de Justiça", declarou.
O presidente Jair Bolsonaro espera colocar em pauta um projeto sobre a ampliação do excludente de ilicitude no ano que vem, após a eleição das presidências da Câmara e do Senado. "Se Deus quiser, com a nova presidência da Câmara e do Senado nós vamos botar em pauta o excludente de ilicitude, porque o policial tem que, ao cumprir sua missão, ir para casa descansar e não aguardar a visita do oficial de Justiça", declarou.
Bolsonaro é favorável à ampliação do excludente de ilicitude para agentes de segurança e militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Em novembro de 2019, ele enviou ao Congresso projeto sobre o assunto. "Deixo bem claro aos hipócritas, já que com toda certeza todo lugar têm, não é permissão para matar não, é o direto... Vou dar os meios para ele (policial) não morrer", defendeu.
Em seguida, Bolsonaro se referiu, sem citar diretamente o episódio, ao Massacre do Carandiru, quando, em 2 de outubro de 1992, 111 detentos foram mortos pela Polícia Militar em uma rebelião na antiga Casa de Detenção de São Paulo. "Entre a vida de um policial e mil vagabundos, ou 111 vagabundos, que é um número bastante emblemático, fico com aquele policial militar contra 111 vagabundos", declarou.
O Código Penal Brasileiro prevê, desde 1984, a exclusão de ilicitude em três circunstâncias: em estado de necessidade, em casos de legítima defesa e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. A lei prevê, contudo, punição por excesso e estabelece que em qualquer um dos casos o cidadão poderá responder por excesso doloso ou culposo.
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