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CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência durante pandemia
Antes da audiência, o preso deverá passar por exame de corpo de delito no IML
LUIZ SILVEIRA/AGÊNCIA CNJ/JC
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (24) uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o período da pandemia da Covid-19. Pela regra, a medida poderá ser tomada pelos tribunais do País se não for possível realizá-la de forma presencial.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (24) uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o período da pandemia da Covid-19. Pela regra, a medida poderá ser tomada pelos tribunais do País se não for possível realizá-la de forma presencial.
Para adoção da videoconferência, os tribunais deverão seguir algumas regras, como a instalação de câmeras que captam imagens em 360º e garantir ao preso o direito de conversar reservadamente com um advogado ou defensor público. Antes da audiência, o preso deverá passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.