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Jornal da Lei

- Publicada em 30 de Novembro de 2020 às 20:39

Pessoas intersexo são pouco protegidas pela lei

Segundo dado da ONU, entre 0,5 e 1,7% da população é intersexo

Segundo dado da ONU, entre 0,5 e 1,7% da população é intersexo


/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A letra I da sigla LGBTQI é de intersexual, um indivíduo que nasce com variações na anatomia reprodutiva ou sexual, fazendo com que essa pessoa não se encaixe nos padrões anatômicos associados ao sexo masculino ou feminino. Segundo uma estimativa de 2017 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), entre 0,5 e 1,7% da população mundial é intersexo. Ainda que o número possa ter aumentado nos últimos três anos, o Brasil continua com o mesmo cenário jurídico de anos atrás, com pouquíssimas leis que protegem e garantem direitos a essas pessoas.
A letra I da sigla LGBTQI é de intersexual, um indivíduo que nasce com variações na anatomia reprodutiva ou sexual, fazendo com que essa pessoa não se encaixe nos padrões anatômicos associados ao sexo masculino ou feminino. Segundo uma estimativa de 2017 do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), entre 0,5 e 1,7% da população mundial é intersexo. Ainda que o número possa ter aumentado nos últimos três anos, o Brasil continua com o mesmo cenário jurídico de anos atrás, com pouquíssimas leis que protegem e garantem direitos a essas pessoas.
Em 2012, o Brasil teve um avanço nesse tema com a Lei 12.662, que trata do preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV). "Esse documento deve ser preenchido com os dados de toda pessoa que nasce. É principalmente com a DNV do bebê em mãos que os responsáveis podem registrá-lo em cartório e sair de lá com a certidão de nascimento. No campo 'sexo' da DNV, além das opções masculino e feminino, também tem a opção 'ignorado'", explica a advogada especializada em direitos humanos Carolina Parisotto. Apesar desse progresso, Carolina reconhece que a lei não foi criada exclusivamente para garantir direitos à população intersexo. "A norma não menciona nada sobre a intersexualidade."
Além disso, existe o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (016/2019), que garante a possibilidade de crianças intersexo serem registradas com sexo ignorado e a opção de não ter o nome no registro até que tenha um laudo médico que diga qual o sexo da criança. Com laudo em mãos, os pais podem, então, retificar o nome e o sexo no registro. Se os pais não retornarem ao cartório com o documento ou com alguma atualização em 60 dias, o Ministério Público é acionado para acompanhar o caso.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Birmann, o Provimento é uma conquista. "Não são casos que acontecem sempre, mas vemos com bons olhos, porque é uma forma de garantir cidadania a essas crianças."
Carolina reconhece o pioneirismo em tratar de intersexualidade, mas também percebe alguns retrocessos no Provimento. "O primeiro deles é tratar a diversidade corporal, sexual e reprodutiva das pessoas intersexo como uma 'anomalia', reproduzindo, assim, a forma patologizante com que o discurso das ciências biomédicas ainda hoje vem regulando o tema", afirma.
A psicopedagoga e presidente da Associação Brasileira Intersexo (Abrai), Thais Emilia de Campos dos Santos, defende que não há a necessidade de entender esse bebê como do sexo feminino, masculino ou intersexo. "Há, sim, a necessidade de entender as singularidades e a complexidade desse corpo", complementa.
Segundo Thais, esse prazo para determinar o sexo acaba forçando, em alguns casos, cirurgias precoces ou desnecessárias. "Não somos contra cirurgias, apenas aquelas em que a pessoa não é vista como sujeito do seu corpo. Um bebê não pode consentir. Se é uma pessoa na puberdade ou na vida adulta e ela quer operar esse corpo, ela pode decidir. Esse Provimento que coloca 60 dias para definir o sexo acaba aumentando as intervenções em bebês."
A presidente da Abrai conta, ainda, que às vezes essas intervenções levam a realização de procedimentos estéticos desnecessários. "Por exemplo, se tem uma criança que nasce com uma genitália ambígua, que atrapalha a função urinária, que seja operada apenas a função urinária. Não faça uma plástica genital complexa. Tem uma bebê do Rio Grande do Sul acompanhada pela Abrai que teve a bexiga necrosada e amputada em uma dessas cirurgias plásticas desnecessárias", relata.
Existe, ainda, a Resolução 1.664/2003 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata sobre a atenção em saúde às pessoas intersexo. "Além de tratar a intersexualidade como 'anomalia', como no Provimento, essa resolução faz algumas referências à 'correção cirúrgica', sem qualquer menção direta aos casos em que o paciente não apresenta qualquer risco", afirma Carolina.
De acordo com a advogada, é de suma importância que haja uma legislação específica sobre o assunto, que seja mais objetiva e completa. "O entendimento, com o qual me filio, é de que seja garantida às pessoas intersexo a autonomia sobre os seus corpos, o que definitivamente inclui a escolha sobre realizar ou não cirurgias de sexo. É preciso, portanto, uma maior conscientização de que os corpos intersexuais não são anomalias, apenas diversos."
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