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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Dezembro de 2020 às 20:45

'Internet não é terra sem lei': difamação e calúnia nas redes sociais são consideradas crimes

Pessoa que é mais exposta deve ter mais atenção ao conteúdo que produz e às postagens que faz

Pessoa que é mais exposta deve ter mais atenção ao conteúdo que produz e às postagens que faz


ISSOUF SANOGO/AFP/JC
Não são poucos os casos de difamação, ofensa e calúnia que têm surgido na internet. Os crimes contra a honra, como são conhecidos, dependem do interesse da pessoa ofendida em seguir com uma ação para apurar os fatos e, caso confirmado um dos tipos penais, dar prosseguimento às medidas cabíveis para a situação. Ainda assim, há cuidados que devem ser tomados na hora de falar de terceiros na internet. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Digital e Direito Empresarial para influenciadores e infoprodutores Raul Bergesch explica melhor sobre o cenário da difamação na internet e os perigos envolvidos.
Não são poucos os casos de difamação, ofensa e calúnia que têm surgido na internet. Os crimes contra a honra, como são conhecidos, dependem do interesse da pessoa ofendida em seguir com uma ação para apurar os fatos e, caso confirmado um dos tipos penais, dar prosseguimento às medidas cabíveis para a situação. Ainda assim, há cuidados que devem ser tomados na hora de falar de terceiros na internet. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Digital e Direito Empresarial para influenciadores e infoprodutores Raul Bergesch explica melhor sobre o cenário da difamação na internet e os perigos envolvidos.
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Para o advogado especialista Raul Bergesch, internet e vingança não combinam. Foto: João Menna/Arquivo Pessoal/JC

Jornal da Lei - Quando o assunto é difamação na internet, é comum que o argumento "não se pode falar mais nada agora" apareça. Como o senhor percebe isso?
Raul Bergesch - O primeiro ponto que a maioria das pessoas não percebe é que a internet não é, como dizem, uma terra sem lei. É muito fácil falar sobre alguém ou sobre algo, quando é feito à distância, sem pensar nas consequências. E, além disso, na internet tudo circula muito rápido, então, algo que poderia ser pequeno, acaba viralizando em pouco tempo e causando prejuízos enormes. É comum também que associem a difamação apenas às pessoas físicas, mas as empresas também sofrem difamação. Nesses casos, os prejuízos podem ser muito mais graves, pois uma marca pode ter sua reputação acabada dependendo do acontecimento difamatório em que seja envolvida, seja diretamente, ou por terceiros, como influenciadores ou artistas que patrocina. Temos visto ultimamente que, em casos de racismo ou homofobia, por exemplo, a marca associada a alguém que praticou um fato também seja abalada. Acredito que o caminho é que as pessoas entendam a diferença entre a liberdade de expressão e a difamação. É uma linha tênue, que depende de interpretação.
JL - Na internet, número de seguidores é algo muito importante. No quesito da difamação, esse aspecto também interfere?
Bergesch - A visibilidade de alguém com 50 mil seguidores é muito maior do que um influenciador com 2 mil, por exemplo - a exposição é proporcional ao público que a pessoa tem. Obviamente todos devem agir de acordo com o que determina a lei, porém aquela pessoa que é mais exposta deve ter mais atenção ao conteúdo que produz e às postagens que faz, justamente por alcançar um número maior de pessoas. Em eventual processo, tal fato pode fazer com que a condenação seja maior. Por isso bato na tecla de quanto é importante tanto as empresas como os influenciadores do mundo digital se blindarem para minimizar os riscos, contando sempre com um bom apoio jurídico e também uma assessoria de comunicação. Além do alcance da publicação, a gravidade do conteúdo que foi postado também pode ser levada em consideração. Por exemplo, se você falar que determinada pessoa fez algo que é considerado crime, é muito mais grave do que uma simples "fofoca".
JL - Quais são os casos mais comuns?
Bergesch - No mundo virtual, as difamações ocorrem com mais frequência nas redes sociais como um todo, mas principalmente naquelas em que as pessoas estão mais conectadas diariamente, como os aplicativos de mensagens e de postagem de fotos e conteúdos momentâneos. É importante destacar que, na internet, a difamação, na maioria das vezes, não é feita apenas por uma pessoa, mas por várias, o que acabou gerando a famosa "cultura do cancelamento". Ou seja, fez algo que a maioria achou errado, está "cancelado", excluído do mundo. O acusado costuma enfrentar perseguições no mundo físico e no mundo digital. Muitos perdem seus empregos, suas famílias e sequer possuem direito a sua defesa prévia. Já são condenados pelos "juízes da internet".
JL - É comum que, em casos de violência contra a mulher, algumas vítimas de um possível agressor em comum se juntem para fazer uma exposição dessa pessoa nas redes sociais. Quais os perigos do tal "exposed"?
Bergesch - É muito delicada essa questão, principalmente pelo fato de que você está acusando alguém de ter cometido um crime grave, sem muitas vezes ter provas disso, e acaba destruindo a vida da pessoa. E, embora eventualmente possa ser provado ao contrário em juízo, a pessoa já ficou marcada por aquele episódio. Sempre o mais correto é buscar a justiça, a internet não pode ser usada como um meio de vingança.
JL - Ao ser difamado dessa forma, qual a primeira coisa a fazer?
Bergesch - Procurar um especialista para ver se de fato o que ocorreu é tipificado como ofensa e qual o tipo, porque muitas vezes um comentário negativo pode ser apenas uma manifestação da liberdade de expressão, e então não é abrangido pela lei. Esse especialista ajudará a reunir todas a provas que demonstram a existência dessa difamação e depois, a procurar uma delegacia. Em algumas cidades, inclusive, existem delegacias especializadas em crimes virtuais, com melhores tecnologias para que os fatos sejam apurados e os possíveis culpados punidos. Em alguns casos pode ser solicitada a retirada do conteúdo diretamente ao site ou rede social em que foi publicado, fazer um pedido de retratação ao ofensor, e também é possível a busca por uma indenização por danos morais na esfera cível. Além disso, caso a pessoa que sofra a difamação seja bastante exposta, é importante contar com uma assessoria de gerenciamento de crises, principalmente para saber como se portar diante de tal situação. Tentar resolver a questão de forma individual pode acabar gerando outros problemas.
JL - Como ser cancelado ou julgado erroneamente pela internet pode afetar uma pessoa?
Bergesch - Uma coisa que poucos falam, mas que importa muito, é sobre o pós “cancelamento”. O que acontece nos casos em que a pessoa foi indevidamente difamada? Uma ação de indenização por danos morais é um dos caminhos mais prováveis, no entanto, pessoas e marcas que são expostas publicamente não sofrem um dano apenas à imagem e à honra, mas têm enormes prejuízos em seus ganhos e vendas. Os influenciadores, principalmente, têm como sua principal fonte de renda suas redes sociais. Imagina ser cancelado e ficar meses sem poder usar sua ferramenta de trabalho, ou talvez até para sempre? O Legislativo e o Judiciário terão que fazer construções nesse sentido nos próximos anos, porque os casos de difamação e cancelamentos virtuais serão cada vez mais frequentes, e é necessário garantir os direitos daqueles que sofrem com isso de forma indevida.
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