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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Novembro de 2020 às 20:46

Fusão e aquisição é opção para negócios na pandemia

Neves acredita que papel do advogado em operações de fusão e aquisição é essencial

Neves acredita que papel do advogado em operações de fusão e aquisição é essencial


Andressa Ferreira/Arquivo Pessoal/JC
A pandemia do novo coronavírus modificou negócios e, para alguns, fundir duas empresas, através da aquisição de outra, se mostrou ser uma excelente alternativa para contornar esse período. Normalmente as empresas optam por fazer uma fusão e aquisição para aumentar a marca, mudar a estratégia de mercado ou, ainda, diminuir a concorrência. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Societário e em Direito Empresarial Sillas Battastini Neves afirma que a pandemia afetou o mercado, mas não trouxe grandes problemas para a área, permitindo que as fusões e aquisições continuassem acontecendo.
A pandemia do novo coronavírus modificou negócios e, para alguns, fundir duas empresas, através da aquisição de outra, se mostrou ser uma excelente alternativa para contornar esse período. Normalmente as empresas optam por fazer uma fusão e aquisição para aumentar a marca, mudar a estratégia de mercado ou, ainda, diminuir a concorrência. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Societário e em Direito Empresarial Sillas Battastini Neves afirma que a pandemia afetou o mercado, mas não trouxe grandes problemas para a área, permitindo que as fusões e aquisições continuassem acontecendo.
Jornal da Lei - Que mudanças a pandemia trouxe para o universo das fusões e aquisições, seja no mercado em si ou no âmbito jurídico?
Sillas Battastini Neves - Juridicamente não houve mudança em razão da pandemia. Importante ressaltar que, apesar do uso consagrado do termo fusões e aquisições, uma importação do inglês 'mergers and acquisitions', na verdade o que normalmente ocorre é a aquisição de uma parte por outra parte. E isso continuou acontecendo. No início, com cautela, mas logo que a pandemia foi assimilada, o mercado voltou à normalidade. A pandemia afetou o ambiente de negócios em face de incertezas de mercado e cuidados financeiros que o período atraiu e fez com que muitas empresas olhassem para mercados ou áreas de atuação até então não pensados. Algumas empresas viram seus modelos de negócios ficarem inviáveis do dia para a noite e tiveram que se adaptar rapidamente. Como a virada de chave geralmente é uma construção interna que leva tempo, as organizações aproveitaram para adquirir negócios que rapidamente agregassem à sua atividade novos mercados. Ou seja: ao invés de um crescimento orgânico, muitas empresas optaram por um crescimento por aquisição.
JL - A due diligence é uma parte importante desse processo, tendo em vista que é através dela que as partes envolvidas conhecem as questões financeiras, jurídicas e fiscais da empresa que fará parte do negócio. É possível dizer que a pandemia aumentou essa importância?
Neves - A pandemia fez com que muitas empresas se vissem sem fluxo de caixa do dia para a noite, tendo que escolher quais contas pagar para não deixar de operar. A due diligence sempre foi e continua sendo parte fundamental em uma operação de sucesso. Podemos dizer que a intensa atividade legislativa durante a pandemia, seja por atos do Executivo quanto do Legislativo, trouxe um cuidado redobrado na hora de analisar se todas as obrigações da empresa alvo foram correta e prontamente cumpridas. A due diligence, não só a jurídica, como também a fiscal, a contábil, a financeira, a ambiental e a operacional é essencial. Surgiram novos desafios para as empresas, que, em muitos casos, tiveram que tomar decisões arriscadas para manter seus negócios funcionando. Neste aspecto, é importante analisar detalhadamente se todas as obrigações foram atendidas, se o parque industrial ainda está adequado, se o mercado em que a empresa alvo está inserida é apropriado aos novos tempos e se os produtos estão adequados às novas exigências de consumo.
JL - A legislação existente foi suficiente para garantir a segurança dessas negociações em um momento pandêmico?
Neves - Temos uma legislação robusta que garante segurança aos contratantes, o que permitiu que operações continuassem sendo realizadas durante a pandemia sem qualquer alteração no modo de fazer negócios. O que mudou no contexto da pandemia foi, por exemplo, que historicamente o fechamento de uma operação era uma solenidade com assinaturas e comemoração. Tirando a parte festiva, poderia ser um transtorno achar uma data e um local que se adequasse a todos os contratantes. Agora os fechamentos passaram a ser realizados eletronicamente, com toda a segurança de assinatura eletrônica dos documentos já garantida pela legislação desde 2002. Os problemas são os mesmos do que aqueles fora do contexto de uma pandemia. Uma operação feita às pressas, sem uma adequada avaliação de riscos, pode acarretar numa não estimativa, ou numa estimativa errada, das contingências envolvidas.
JL - No mercado de fusões e aquisições, os advogados são comumente responsáveis por prestar atenção em todas as hipóteses que envolvem a negociação. Como esse profissional pode trabalhar para continuar cuidando dessas questões mesmo em um momento de tanta incerteza?
Neves - Os advogados têm um papel fundamental nestas operações, porque não basta conhecer a lei e saber como o Judiciário à interpreta. Essas operações dependem muito da experiência do advogado. Em muitos casos, por exemplo, determinada conduta de uma empresa é uma prática de mercado do ramo no qual ela está inserida, ou seja, é risco do negócio por sua própria natureza, mas se o advogado não tiver este conhecimento, pode sinalizar tudo como contingência passiva e inviabilizar o negócio. Essa sensibilidade é fundamental nesse tipo de operação.
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