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População LGBTQI

- Publicada em 16 de Novembro de 2020 às 20:41

Apoio familiar garante a adolescente trans de 16 anos retificação de nome e gênero no registro civil

Brasil não tem levantamento sobre tamanho da população trans

Brasil não tem levantamento sobre tamanho da população trans


/JACK TAYLOR/AFP/JC
Bernardo*, um adolescente de 16 anos, é chamado por esse nome desde os 10 e se apresenta como do gênero masculino desde os 13. Assim como centenas de outros brasileiros, a identidade de gênero de Bernardo não corresponde ao sexo atribuído a ele no nascimento. Mas, com o apoio da família e auxílio jurídico do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), ele conseguiu retificar o nome e o gênero, fazendo com que o seu registro civil condiga com quem ele é.
Bernardo*, um adolescente de 16 anos, é chamado por esse nome desde os 10 e se apresenta como do gênero masculino desde os 13. Assim como centenas de outros brasileiros, a identidade de gênero de Bernardo não corresponde ao sexo atribuído a ele no nascimento. Mas, com o apoio da família e auxílio jurídico do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), ele conseguiu retificar o nome e o gênero, fazendo com que o seu registro civil condiga com quem ele é.
A defensora pública Coordenadora do CRDH, Aline Palermo Guimarães, entende que o caso não é inédito, tendo em vista que outras ações com menores de 18 anos já aconteceram, mas que chama atenção por causa do acolhimento da família. "Estamos, ao mesmo tempo, trabalhando com outro caso que a família rejeita totalmente e, inclusive, confisca os documentos para não deixar que esse adolescente busque, por meios próprios, fazer a sua carteirinha de nome social", relata.
Não existe um levantamento que indique, ao certo, o tamanho da população trans no Brasil. Mas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 6.280 pessoas trans votaram com o nome social em 2018, primeiro ano em que isso foi permitido. Por outro lado, um dado bastante conhecido é que o Brasil é um dos países que mais mata pessoas trans e travestis no mundo, segundo levantamentos da ONG Transgender Europe. Por isso, casos como o do Bernardo se destacam.
Lúcia*, a mãe de Bernardo, conta que o filho sempre foi muito amado e respeitado por todos os familiares e amigos. A família esteve atenta aos primeiros sinais de disforia de gênero e garantiu que Bernardo tivesse o acompanhamento necessário para viver esse momento. "A transição tem que ser no tempo da criança e não no tempo que a sociedade determina, por isso a importância de acompanhamento psicológico", defende.
"Não precisa esperar os 18 anos para exercer esse direito de retificação do registro, a família pode nos procurar antes e, com o auxílio dos pais, é fácil. No caso do Bernardo, em um mês já estava tudo resolvido", explica Aline.
Para Lúcia, esperar até os 18 anos significa perder uma parte importante da vida de um jovem. "É uma fase linda da vida na qual o adolescente começa a ter suas próprias relações sociais, interagir com grupos sem a presença constante da família, que é quem dá apoio nas horas de constrangimento."
Lúcia afirma que o registro vai dar legitimidade para algo que todos já sabiam e respeitavam, tanto na comunidade escolar regular quanto nas de educação livre. "A felicidade de ter o nome no gênero que se identifica, de forma legal, é indescritível. É a conquista da dignidade, usar um nome 'fantasia' é discriminatório."

Pessoas trans ainda sofrem com insegurança jurídica

Apesar do caso de Bernardo não ser inédito, também não acontece da mesma forma que outros. A presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Gabriela Lorenzet, explica que o que permitiu a retificação do nome e do gênero para um menor de 18 anos foi um pedido judicial por parte dos pais. "Mas, desde que o STF retirou a obrigatoriedade da cirurgia, os maiores de 18 anos podem fazer o pedido de retificação de nome e gênero direto no cartório", complementa.
Depois dessa decisão do STF, veio o Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou a alteração do prenome e gênero no registro civil. "Mas não existe lei. É sempre o Executivo aprovando normas ou são sentenças judiciais. O Brasil não tem nenhuma lei que garanta esses direitos", aponta Gabriela.
Gabriela lembra que, quando saiu a decisão que permitia a união entre pessoas do mesmo sexo, muitos casais correram para o cartório antes que fosse revogada. Ela explica que a falta de legislação traz insegurança jurídica à população LGBTQI. "Essas pessoas ficam à mercê de decisões e pareceres do judiciário. As decisões podem sempre ser revistas, então há um temor jurídico", acrescenta.
*Os nomes foram alterados para preservar a identidade
 

Orientações

  • O Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), unidade da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS), atua na construção de estratégias para enfrentamento e superação da discriminação e afirmação dos direitos humanos. Informações pelo Disque Acolhimento 0800.644.5556 ou pelo e-mail [email protected].