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Jornal da Lei

- Publicada em 21 de Setembro de 2020 às 21:29

Obrigatoriedade de vacina da Covid-19 para adultos pode não ser possível no Brasil

Em 2019, a Organização Mundial da Saúde incluiu a relutância para a vacinação na lista de ameaças à saúde

Em 2019, a Organização Mundial da Saúde incluiu a relutância para a vacinação na lista de ameaças à saúde


AAMIR QURESHI/AFP/JC
Os movimentos antivacina ganharam força nos últimos anos. Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a relutância para a vacinação na lista de ameaças à saúde. Por conta de convicções morais, religiosas ou filosóficas, algumas pessoas optam por não tomar as doses, independentemente da disponibilidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir nos próximos dias se os pais e responsáveis podem deixar de vacinar os filhos. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Médico Stephanie Montano explica em que casos isso pode acontecer, e fala, também, sobre a possibilidade de a vacina para Covid-19 ser obrigatória para adultos e crianças.
Os movimentos antivacina ganharam força nos últimos anos. Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a relutância para a vacinação na lista de ameaças à saúde. Por conta de convicções morais, religiosas ou filosóficas, algumas pessoas optam por não tomar as doses, independentemente da disponibilidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir nos próximos dias se os pais e responsáveis podem deixar de vacinar os filhos. Em entrevista ao Jornal da Lei, a advogada especialista em Direito Médico Stephanie Montano explica em que casos isso pode acontecer, e fala, também, sobre a possibilidade de a vacina para Covid-19 ser obrigatória para adultos e crianças.
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'É muito delicado obrigar um adulto capaz a tomar uma vacina que acabou de sair da fase de testes', diz Stephanie. FOTO: Stephanie Montano/Arquivo Pessoal/JC

Jornal da Lei - A senhora já trabalhou em algum caso dessa natureza?
Stephanie Montano - Sim, no ano passado. Um casal divorciado com uma filha pequena estava nesse impasse. Ela morava com a mãe, que tinha uma vida mais natural e, por isso, tinha algumas ressalvas em relação às vacinas obrigatórias. A menina, que tinha 8 ou 9 anos, já conseguia compreender a situação e, por passar mais tempo com a mãe, também manifestava o desejo de não tomar as vacinas. A mãe pensava que as vacinas eram um grande arranjo da indústria farmacêutica. Eu advogava para o pai da menina e ele não queria simplesmente levar ela em algum posto de vacinação porque tinha medo de ela ficar chateada com ele. Dentro da ação, discutimos quanto a obrigatoriedade das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias. Na audiência, o promotor acabou sendo favorável a, pelo menos, essas vacinas obrigatórias, e a mãe acabou tendo que abrir mão dessas ressalvas. A criança foi vacinada, mas foi bem complicado. A mãe não ficou feliz por ter que vacinar a filha.
JL - Tanto nesse caso que tu citaste quanto em outros vários casos parecidos, como é tratada a questão da liberdade de escolha dos pais na hora de criar os filhos versus a responsabilidade coletiva?
Stephanie - Tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes. Os pais são obrigados a vacinar as crianças de acordo com o calendário de vacinação oferecido pelas autoridades sanitárias. Nos últimos anos, tivemos vários casos de doenças que já estavam erradicadas, como o sarampo, que voltaram porque os pais optaram por não vacinar as crianças. Não sei como surgiu essa onda contra as vacinas, mas, em caso de descumprimento, quem se manifesta é o Ministério Público, que ingressa com uma ação pedindo pela vacinação. O próprio ECA prevê uma multa de três a 20 salários-mínimos para os pais ou responsáveis que não cumprirem com essa obrigação, e, se for reincidente, o valor pode duplicar. Como a criança não tem capacidade de decidir, acaba sendo aceito que o Estado regule algumas decisões importantes, como a vacinação e a transfusão de sangue. Depois, quando a criança for mais velha, pode decidir.
JL - Agora, com a possível chegada de uma vacina para a Covid-19 ao Brasil, muito se fala da obrigatoriedade de vacinação. Como seria isso para os adultos?
Stephanie - A vacinação tem uma pegada diferente, porque trata-se de saúde pública. Uma coisa é eu, como indivíduo, fazer algo que só faça mal a mim. Outra coisa é eu deixar de fazer algo que está previsto em lei para proteger a sociedade inteira. Não comprometo só a minha saúde, mas a dos outros também. Em 2020 foi sancionada uma lei que autorizava algumas medidas no momento da pandemia, como a realização compulsória de exames. Em relação a vacinação da Covid-19 para adultos, é um pouco mais complicado. Tendo uma lei para regular esse tipo de situação, talvez seria possível. É muito delicado, porém, obrigar um adulto capaz a tomar uma vacina que acabou de sair da fase de testes. Devemos partir do pressuposto de que, no Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Quando entendemos que a saúde é um dever do Estado, tudo que nós fazemos como sociedade ou como indivíduos, acaba interferindo diretamente na prestação daquele dever pelo Estado. Lá nos EUA, onde a saúde é um bem, é completamente diferente. Tem saúde quem paga por ela, ninguém fornece. Então é diferente, porque as pessoas são mais livres, elas arcam com as consequências dos seus atos. Aqui no Brasil, como é algo que deve ser fornecido pelo Estado, vejo que é mais fácil de autorizar uma medida que obrigue a vacinação. Ainda assim, quando voltar tudo ao normal, acho muito difícil de ser autorizada uma medida dessas. Tudo vai depender do panorama do País. Se ainda estivermos em situação de pandemia, talvez haja possibilidade de assinar uma obrigatoriedade de vacinação. Porém, saindo do estado de pandemia, acho difícil.
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