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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Setembro de 2020 às 08:15

Uma gorjeta que reflete nossa insegurança jurídica

Passados meses de isolamento voluntário, resolvi me aventurar em busca de um corte de cabelo. O profissional que sempre me atende confidenciou a perda de receita que sofreu e sua luta pela sobrevivência. Ainda assim, com os olhos marejados, confidenciou que no período sem trabalho pôde passar vários dias no Interior com sua mãe idosa. Ao se despedir da mãe, esta confidenciou ao filho sua luta em criá-lo, as privações que sofreu e sua história de superação.
Passados meses de isolamento voluntário, resolvi me aventurar em busca de um corte de cabelo. O profissional que sempre me atende confidenciou a perda de receita que sofreu e sua luta pela sobrevivência. Ainda assim, com os olhos marejados, confidenciou que no período sem trabalho pôde passar vários dias no Interior com sua mãe idosa. Ao se despedir da mãe, esta confidenciou ao filho sua luta em criá-lo, as privações que sofreu e sua história de superação.
Feliz e grato pela confiança do profissional em compartilhar comigo algo tão íntimo, tocado pelas dificuldades econômicas impostas pela crise, resolvi caprichar na gorjeta. Abri minha carteira e não tinha cédula disponível. Perguntei se poderia pagar a gorjeta no cartão. Ele, constrangido, indicou que seria difícil fazer isso e imagino a razão. A empresa onde trabalha, se recebesse os recursos, poderia ser compelida pelo Fisco a reconhecer tais valores como receita. E para além disso, sofreria com uma legislação confusa e que muda sem cessar.
Em maio de 2017, por força das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/17, a gorjeta passou a ser considerada receita do empregador. Em novembro de 2017, por força do que dispunha a MP 808/17, a gorjeta deixou de ser considerada receita. Ocorre que a Medida Provisória não foi convertida em lei e, portanto, a gorjeta voltou a ser classificada como receita. Mais recentemente, em abril deste ano, revogada a MP 905 e substituída pela MP 955/20, deixou novamente de ser considerada receita.
Este texto não menciona ainda a discussão sobre os impactos no cálculo das contribuições previdenciárias e tributos federais. O empregador do profissional que me atendeu não entende a razão de tantas mudanças. Por mais que desejasse ser solidário, para não correr qualquer risco, preferia não receber a gorjeta que poderia ser dada, somente em dinheiro, ao funcionário. É um exemplo singelo e revelador do mal que a insegurança jurídica traz à nossa economia.
Advogado sócio fundador do escritório Abe Giovanini
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