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Jornal da Lei

- Publicada em 28 de Agosto de 2020 às 19:37

Na Fase, determinação do STF em relação à superlotação deverá ser colocada em prática após a pandemia

Previsão é que, depois da pandemia, as casas que abrigam menores no RS voltem à superlotação

Previsão é que, depois da pandemia, as casas que abrigam menores no RS voltem à superlotação


KARINE VIANA/PALÁCIO PIRATINI/JC
No dia 21 de agosto, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades socioeducativas de todo o Brasil deverão operar respeitando o limite de 100% das suas capacidades. No Rio Grande do Sul, que já passou por problemas de superlotação, a determinação do STF não será um problema, uma vez que nenhuma das unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) de Porto Alegre e da Região Metropolitana opera acima da capacidade atualmente.
No dia 21 de agosto, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades socioeducativas de todo o Brasil deverão operar respeitando o limite de 100% das suas capacidades. No Rio Grande do Sul, que já passou por problemas de superlotação, a determinação do STF não será um problema, uma vez que nenhuma das unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) de Porto Alegre e da Região Metropolitana opera acima da capacidade atualmente.
As únicas três unidades que estão com população média superior à capacidade máxima não passam por dificuldades de espaço, pois alguns dos adolescentes estão cumprindo a medida socioeducativa em regime domiciliar por conta da pandemia de coronavírus.
Porém, apesar de a Fase estar operando dentro da capacidade no momento, a superlotação já foi um problema. Somente no ano passado, cinco das sete unidades estavam superlotadas. Em 2019, o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Padre Cacique acomodava 17 adolescentes a mais do que sua capacidade permitia; o Case POA I, 45 pessoas a mais; o Case POA II, 53; o Case Feminino, sete; e o Case Novo Hamburgo contava com 72 jovens além do que o espaço comportava.
Agora, em 2020, as únicas unidades que continuam com população média excedente são o Case POA II, com apenas um adolescente a mais do que o permitido; o Case POA II, com 11; e o Case Novo Hamburgo, com 21. “Nossa população teve um decréscimo de quase 50% em relação à 2019. E, além disso, atualmente alguns adolescentes estão cumprindo medida domiciliar por conta da pandemia. Outros já progrediram para a extinção da medida”, aponta o diretor socioeducativo da Fase, Carlos André Severo da Silva.
O Case POA I, Case POA II e Case Novo Hamburgo, têm, respectivamente, 13, 18 e 43 adolescentes cumprindo a medida em casa. “Assim que a pandemia se estabilizar, eles retornam para as unidades com toda segurança possível em relação ao vírus”, esclarece Silva. Ainda que em casa, a Fase continua acompanhando esses adolescentes semanalmente, com chamadas de vídeo, ligações telefônicas e visitas. “Mesmo que virtualmente, nós continuamos tendo o controle da situação. Seguimos cobrando algumas questões, mesmo que eles estejam em casa.”
Apesar do atual bom momento, o defensor público responsável pelo atendimento do Comunidade Socioeducativa (CSE) e do Padre Cacique, Rodolfo Lorea Malhão, defende que a superlotação das unidades da Fase é uma realidade. “Agora é um momento de excepcionalidade, e a situação fica mais fácil de controlar porque não tem visitas, nem aulas e oficinas. Algumas das unidades estiveram superlotadas até a pandemia, então esse não é um momento para avaliarmos a superlotação.”
Malhão acredita que a previsão é que, depois da pandemia, as casas voltem à superlotação. “Para sabermos como vamos lidar com a decisão do STF, temos que esperar a vida voltar ao normal. Ver como o Poder Judiciário vai se comportar, se vai começar a prender mais de novo ou não, porque com a pandemia estão prendendo menos.”
Para a coordenadora de Medidas Socioeducativas da Fase e ex-diretora do Case Novo Hamburgo, Cláudia Patel, a decisão do STF é importante para cumprir com o proposto pela legislação. Cláudia foi diretora da Case NH quando, em 2016, a unidade abrigou 200 adolescentes em um local com capacidade máxima para 60. “Todos os direitos garantidos, como escolarização, profissionalização, saúde, atividades e atendimentos técnicos são prejudicados quando há superlotação. O plano de atendimento aos adolescentes é muito afetado.”
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