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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Agosto de 2020 às 20:51

Advogados gaúchos aprovam agilidade e facilidade das audiências on-line

Audiências da Justiça Criminal também têm funcionado bem

Audiências da Justiça Criminal também têm funcionado bem


Heloisa Medeiros/TJRN/CNJ/JC
Em três meses, o Judiciário brasileiro realizou mais de 366 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados são referentes ao período entre 1 de maio e 4 de agosto. A experiência tem dividido opiniões entre advogados e magistrados em todo o País. Entre as vantagens, alguns profissionais da área citam a agilidade do processo e a segurança em relação à Covid-19. Já na lista de desvantagens, tecnologias de baixa qualidade e falta de segurança digital são algumas das preocupações.
Em três meses, o Judiciário brasileiro realizou mais de 366 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados são referentes ao período entre 1 de maio e 4 de agosto. A experiência tem dividido opiniões entre advogados e magistrados em todo o País. Entre as vantagens, alguns profissionais da área citam a agilidade do processo e a segurança em relação à Covid-19. Já na lista de desvantagens, tecnologias de baixa qualidade e falta de segurança digital são algumas das preocupações.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ainda não tem um levantamento ou uma estimativa de quantas audiências on-line de conciliação, instrução ou sessões de julgamento aconteceram no Estado desde a implementação das plataformas. As audiências on-line só estão ocorrendo para os processos eletrônicos e, ainda assim, somente se os advogados desejarem ou puderem.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Ricardo Breier, as audiências conciliatórias e as de julgamento têm dado certo. "O grande problema que vemos nas sessões e nos hiatos processuais está na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, a OAB/RS se posiciona afirmando que, quando o advogado fundamentar que não pode realizar essa audiência por algum motivo, ele não precisa participar."
Entre os motivos para o advogado não aceitar realizar a audiência, Breier cita a possível falta de estrutura para trabalhar remotamente e, ainda, o cuidado com as testemunhas. "Ao nosso ver, a testemunha tem que estar dentro do foro, na frente de um servidor público, para dar credibilidade. Na parte criminal, como teremos uma audiência segura com testemunha contra uma facção criminosa? Não sabemos se a testemunha não vai estar do outro lado da tela sendo coagida a falar determinadas coisas", pontua.
Apesar dessas preocupações, o professor de Direito Penal da Universidade Católica do Rio Grande do Sul Marcelo Bertoluci afirma que não existe audiência da área criminal que não possa ser realizada virtualmente. "Embora seja recomendável que as audiências de instrução sejam realizadas presencialmente, já que se trata de ato processual destinado à busca das provas", acrescenta. Para ele, as audiências da Justiça Criminal também têm funcionado bem. "No que tange aos prazos, as estatísticas apontam que o processo judicial eletrônico reduz o tempo de tramitação e otimiza o procedimento", destaca.
Na última semana, a juíza de Direito Sônia Battistela, titular da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Esteio e juíza substituta da Vara Criminal, provou como a internet pode reduzir o tempo de tramitação ao atingir a marca de mais de 110 audiências virtuais realizadas desde o mês de junho. Na área cível, foram mais de 70 audiências conciliatórias, com um percentual de 33% de acordo. Na criminal, foram 42 audiências de réus presos. Sônia acredita que as audiências on-line não só agilizaram os processos como também facilitaram.
"Antes, os réus, as testemunhas, os defensores e os advogados tinham que se deslocar para fazer a audiência. Agora todo mundo participa de casa e os presos da penitenciária, é muito mais fácil", afirma Sônia. Segundo ela, a média é de 20 audiências por semana, um número bem superior ao que ela faria presencialmente. Breier também concorda sobre as facilidades de locomoção. "Antes gastava-se muito tempo dirigindo para fora da cidade ou até viajando para fora do Estado para realizar uma audiência", acrescenta o presidente. Além do encurtamento de distância entre as partes envolvidas no processo, Bertoluci aponta para um outro benefício: a redução de custos na gestão dos processos.
Já para o advogado trabalhista Bayar de Moraes Soares Filho, a perda de qualidade nas audiências instrutórias não compensa as outras vantagens. "Seja em razão dos congelamentos de som e imagem que ocorrem durante as transmissões telepresenciais ou da distância, entendo que nem de longe se consegue interrogar com a mesma qualidade e objetividade, e quem perde é o processo, a verdade e a sociedade", afirma.
Para a advogada trabalhista e cível Gabriela Piardi dos Santos, o modelo garante vantagens e desvantagens. "Entendo ser uma opção positiva apenas se observadas todas as garantias para que a participação se dê de forma equânime, especialmente para que não haja infração aos direitos fundamentais, bem como no que diz respeito ao acesso às tecnologias necessárias para uma participação plena. Mas sempre e de maneira primordial, garantindo a proteção à saúde de todos os partícipes da solenidade." 
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