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Jornal da Lei

- Publicada em 10 de Agosto de 2020 às 21:02

Fake news: não há soluções simples

Em discussão no Congresso Nacional, o projeto de lei 2630/2020, conhecido como a "Lei das Fake News" foi aprovado a toque de caixa pelo Senado, em julho. Agora, a proposta espera votação na Câmara dos Deputados, para instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. No entanto, em nome da responsabilidade que nomeia o texto, seria adequado um debate mais profundo com a sociedade.
Em discussão no Congresso Nacional, o projeto de lei 2630/2020, conhecido como a "Lei das Fake News" foi aprovado a toque de caixa pelo Senado, em julho. Agora, a proposta espera votação na Câmara dos Deputados, para instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. No entanto, em nome da responsabilidade que nomeia o texto, seria adequado um debate mais profundo com a sociedade.
O projeto anuncia como solução para as notícias falsas a exigência de identificação prévia dos usuários no uso dos aplicativos de internet. Uma medida que implica na necessidade anterior de coleta e armazenamento de dados pessoais nas redes sociais. Além disso, obriga que serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, guardem registros de conversas enviadas por um período de três meses.
Da maneira aprovada pelo Senado, a legislação criaria um risco injustificado de que os dados coletados prejudiquem seus titulares. Tanto por criar o perigo de acesso indevido ou vazamento, como por gerar uma estrutura passível de vigilância massiva dos cidadãos nas redes o que dificultaria o debate público e promoveria a autocensura.
E mais: a mera exigência de identificação do usuário, em caráter prévio ao uso de uma rede social, não auxiliaria em nada o problema da desinformação, que é o cerne das fake news. Além disso, o projeto não traz qualquer solução para dois pontos realmente importantes nessa discussão: quem financia as campanhas de desinformação e a falta de transparência das plataformas.
Não há soluções simples para um problema tão complexo como o das fake news. Ante o perigo de afronta aos direitos fundamentais da privacidade, liberdade de expressão e proteção de dados, é fundamental um estudo mais aprofundado e cauteloso sobre a matéria, além da realização de audiências públicas. Temos exemplos de questões que devem ser observadas nesse debate, como a Lei Geral de Proteção de Dados, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o compartilhamento de dados com o IBGE, além das experiências internacionais. Somente assim construiremos um caminho realmente seguro para enfrentar as notícias falsas.
Coordenadora da área cível da Scalzilli Althaus
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