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Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Julho de 2020 às 20:44

Suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário

A MP 936, que instituiu o Programa Emergencial do Emprego e da Renda, foi convertida na Lei 14.020/2020, com alterações em relação ao texto original. A Lei 14.020 autoriza a prorrogação dos prazos de redução da jornada e do salário e da suspensão do contrato de trabalho, assim como a prorrogação das medidas tomadas sucessivamente, o que foi regulamentado pelo Decreto 10.422, em 13 de julho.
A MP 936, que instituiu o Programa Emergencial do Emprego e da Renda, foi convertida na Lei 14.020/2020, com alterações em relação ao texto original. A Lei 14.020 autoriza a prorrogação dos prazos de redução da jornada e do salário e da suspensão do contrato de trabalho, assim como a prorrogação das medidas tomadas sucessivamente, o que foi regulamentado pelo Decreto 10.422, em 13 de julho.
O prazo de suspensão do contrato de trabalho foi ampliado por mais 60 dias e o de redução da jornada e salário por mais 30 dias. Assim, considerados os prazos da MP 936 e do Decreto 10.422, as medidas podem ser de no máximo 120 dias, inclusive se forem utilizados em períodos sucessivos ou intercalados. Outras alterações foram trazidas pela Lei, como a que diz respeito à garantia de emprego dos acordos firmados com as gestantes que será acrescida após o período estabilitário decorrente da gestação.
As empresas com receita bruta superior a 4,8 milhões de reais, em 2019, poderão efetivar acordos individuais com os empregados com salário igual ou inferior a dois salários mínimos.
O acordo individual poderá ser realizado com os empregados aposentados, quando houver o pagamento de ajuda compensatória pelo empregador, em valor equivalente ao Benefício Emergencial a que o empregado teria direito.
Assim como, o acordo individual poderá ser firmado com os demais empregados, se o empregador pagar uma ajuda compensatória que somado ao Benefício Emergencial não resultar em redução no salário do empregado.
A Lei, ainda, proíbe a dispensa sem justa causa de empregado portador de deficiência, no período de vigência do estado de calamidade pública. E o aviso prévio dos demais empregados poderá ser cancelado para a adoção das medidas de redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho. Essas alterações, entre outras contidas na Lei 14.020/2020, explicitaram alguns pontos que não estavam claros na Medida Provisória, e deverão ser observadas a partir de sua vigência.
Sócia e Advogada especialista em Direito do Trabalho na Zulmar Neves Advocacia (ZNA)
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