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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Junho de 2020 às 03:00

No julgamento do Whatsapp, criptografia não pode ser vítima

O Supremo Tribunal Federal deve julgar nos próximos dias duas ações que tratam da legalidade dos bloqueios judiciais ao aplicativo WhatsApp que colocam a privacidade de seus usuários, o Marco Civil da Internet, e a criptografia no centro do debate jurídico brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal deve julgar nos próximos dias duas ações que tratam da legalidade dos bloqueios judiciais ao aplicativo WhatsApp que colocam a privacidade de seus usuários, o Marco Civil da Internet, e a criptografia no centro do debate jurídico brasileiro.

Chamada de "Constituição da Internet", o Marco Civil da Internet prevê, entre outras punições, a suspensão dos serviços dos aplicativos de internet que descumprirem decisões da Justiça. O que ocorre no Brasil é que o Whatsapp não cumpre decisões judiciais que requerem acesso ao conteúdo de mensagens no âmbito de investigações. A empresa alega que as mensagens são protegidas por criptografia de ponta-a-ponta e, portanto, nem a própria empresa tem acesso ao seu conteúdo. Seguem-se a isso os bloqueios nacionais do aplicativo.

Resumindo as ações, a ADI nº 5.527 objetiva a declaração de inconstitucionalidade dos artigos do MCI usados como base jurídica para o bloqueio do aplicativo, enquanto que a ADPF nº 403 questiona se estes bloqueios judiciais infringem a liberdade de comunicação e expressão garantidas tanto pela Constituição Federal como pelo próprio Marco Civil. No entanto, houve um alargamento dos assuntos discutidos no trâmite das ações, incluindo a possibilidade de implantação de uma "porta dos fundos" (ou backdoor) na criptografia que permitisse o acesso por autoridades brasileiras ao conteúdo de todas as mensagens enviadas pelo aplicativo.

Ora, um ponto precisa ser deixado claro: quando as autoridades policiais e judiciárias brasileiras dizem que a criptografia do Whatsapp (ou de qualquer outro aplicativo) não deve ser absoluta e pedem a criação de uma "porta dos fundos" para atender aos pedidos judiciais, abre-se a porteira para que o Estado tenha acesso em potencial a mensagens de todos os brasileiros, e não somente de supostos criminosos.

Além da ameaça à privacidade, demonstrou-se nas audiências públicas feitas pelo STF que em algumas técnicas de interceptação o agente interceptador conseguiria até forjar o conteúdo das mensagens, de modo que é questionável o valor de mensagens assim obtidas como prova. A privacidade dos brasileiros será a prejudicada se o STF decidir pelo enfraquecimento da criptografia.

Advogado, sócio do escritório Abe Giovanini Advogados

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