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Jornal da Lei

- Publicada em 08 de Junho de 2020 às 20:04

Os crimes tributários em tempos de pandemia

A pandemia de Covid-19 trouxe não apenas drásticas mudanças nas rotinas diárias, mas também um grande impacto econômico. Todavia, ainda que haja uma violenta redução nas receitas, os gestores enfrentam o dilema do pagamento das despesas mínimas para manutenção da saúde financeira de seus negócios e, ainda, dos tributos.
A pandemia de Covid-19 trouxe não apenas drásticas mudanças nas rotinas diárias, mas também um grande impacto econômico. Todavia, ainda que haja uma violenta redução nas receitas, os gestores enfrentam o dilema do pagamento das despesas mínimas para manutenção da saúde financeira de seus negócios e, ainda, dos tributos.
Ao cortar gastos surge a dúvida: o que fazer? Pagar as despesas com folha de pagamento, fornecedores e outros ou quitar os tributos?
Cabe lembrar que, inexistindo lei que conceda moratória para o pagamento de tributos ou decisão judicial nesse sentido, a opção pelo não repasse dos tributos ao Fisco poderá acarretar processos administrativos, investigações e até ações penais. Recentemente, o inadimplemento no pagamento de ICMS foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como apropriação indébita. Há uma tendência em expandir esse entendimento para outros tributos.
Todavia, diante da atual crise e das dificuldades para manutenção da saúde financeira das empresas, caso se concretize o não pagamento das obrigações tributárias, a responsabilidade penal poderá ser afastada judicialmente. Isso porque tanto a doutrina quanto os tribunais reconhecem que em um cenário grave e excepcional, não havendo alternativa a não ser o não pagamento de tributos, deverá ser reconhecida a inexistência de qualquer imputação penal, desde que demonstrada a ausência de dolo.
Sempre que houver uma situação excepcional, em que o empresário encontra-se diante da opção entre salvar a empresa e o emprego dos funcionários ou pagar impostos, a opção pela inadimplência dos tributos é razoável, e isso não pode ser ignorado pelo Judiciário.
Mas a mera alegação de dificuldade financeira gerada pela pandemia não é apta para afastar a responsabilidade criminal. Os efeitos da pandemia na regularidade financeira das empresas devem ser documentados na contabilidade, a fim de atestar que não havia outra alternativa.
O atual cenário de incertezas acarretará esses questionamentos e não nos permite dar uma solução concreta que valha para todos os casos. Serenidade e gestão de riscos devem ser os balizadores das decisões empresariais daqui para frente.
Sócio e integrante da equipe penal do escritório Rubens Naves Santos Junior Advogados.
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