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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Maio de 2020 às 20:23

Suspender cadastro devedor pode atrapalhar economia

Para Neto, PL pode abalar a confiança nas listas de proteção de crédito

Para Neto, PL pode abalar a confiança nas listas de proteção de crédito


Arquivo pessoal/divulgação/JC
Aprovado pelo Senado Federal recentemente, o Projeto de Lei (PL) nº 675/202 proibiu a inscrição de consumidores em cadastros de devedores, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a partir do dia 20 de março - quando foi decretado o estado de calamidade pública no País. Segundo o texto proposto pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os nomes ficariam em uma lista à parte e, depois do fim da pandemia, os devedores teriam três dias para renegociar as dívidas. Em entrevista ao Jornal da Lei, João Baroni Neto, advogado especialista em Direito Civil e atuante nas área de Direito Empresarial, Consumerista, Bancário, Imobiliário e Securitário, analisa alguns aspectos do PL.
Aprovado pelo Senado Federal recentemente, o Projeto de Lei (PL) nº 675/202 proibiu a inscrição de consumidores em cadastros de devedores, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a partir do dia 20 de março - quando foi decretado o estado de calamidade pública no País. Segundo o texto proposto pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), os nomes ficariam em uma lista à parte e, depois do fim da pandemia, os devedores teriam três dias para renegociar as dívidas. Em entrevista ao Jornal da Lei, João Baroni Neto, advogado especialista em Direito Civil e atuante nas área de Direito Empresarial, Consumerista, Bancário, Imobiliário e Securitário, analisa alguns aspectos do PL.
Jornal da Lei - Quais são os pontos sensíveis dessa PL?
João Baroni Neto - Enxergo dois pontos sensíveis nesse projeto de lei que, talvez, devessem ser pensados de uma maneira mais profunda. Primeiro, a proibição automática e irrestrita da negativação pode desvirtuar a intenção do projeto, beneficiando eventualmente maus pagadores ou oportunistas que não deixaram de honrar suas dívidas por conta da pandemia e sequer alegaram este motivo para tanto. Em segundo lugar, a efetivação desse projeto de lei poderá abalar a confiança nas listas de proteção de crédito, tornando-as sujeitas a inconsistências e informações que não refletem realmente a realidade de um determinado consumidor.
JL - O que o senhor acha do formato proposto pela senadora?
Baroni Neto - A ideia de se criar uma lista à parte com essa finalidade pode ser uma alternativa interessante, mas não possui garantia de efetividade na prática. Trata-se de dilema similar ao discutido com a criação da chamada "lista positiva", uma vez que, se os fornecedores de crédito tiverem acesso a essa lista apartada, poderão negar o crédito ao consumidor do mesmo modo e, se não tiverem, estarão sujeitos a conceder crédito com base em informações irreais.
JL - Esse prazo para a renegociação após o fim da pandemia é razoável?
Baroni Neto - Não parece plausível que o consumidor que se viu obrigado a não honrar com seus compromissos financeiros em razão da pandemia tenha condições de renegociar sua dívida em três dias contados da decretação de seu final. Especialmente, porque não é possível garantir a imediata retomada da economia e normalização das atividades que pudessem fornecer um cenário propício aos pagamentos. Um prazo mais alongado seria o ideal
JL - Existe alguma outra maneira de suspender a inscrição do consumidor em cadastros negativos que não seja a proposta pelo PL 675/202?
Baroni Neto - O ideal seria a criação de um meio de filtrar a proibição de inscrição para os casos realmente justificáveis. Os consumidores poderiam tomar a atitude de indicar que não conseguiram honrar com seus compromissos em razão da pandemia, e essa informação deveria ser acessível para os fornecedores de crédito que, de posse de todas as informações verdadeiras, poderiam tomar de maneira consciente a decisão de fornecer ou não o crédito de acordo com as peculiaridades de cada caso específico.
JL - O consumidor pode ser prejudicado de alguma forma?
Baroni Neto - Caso os fornecedores de crédito passem a desprezar as listas restritivas, dada a inevitável quebra de confiança e segurança em seus dados, poderão passar a negar crédito de maneira não fundamentada. Isso ocasionaria, inclusive, prejuízo a consumidores que não deixaram de honrar com suas dívidas, mas tão somente não possuem condições de garantir que estão em dia com pagamentos.
JL - Como esse PL pode afetar a economia?
Baroni Neto - Se, de fato, a ausência de confiança nas listas restritivas ocasionar uma onda indiscriminada de negativas de crédito - ainda que velada -, certamente, a já combalida economia brasileira, beirando uma recessão, terá de superar, também, o problema da falta de crédito disponível para se reerguer. Nesse contexto, mostra-se possível o tiro sair pela culatra, com a medida prejudicando o cenário econômico que tinha por finalidade fomentar.
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