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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Maio de 2020 às 20:15

LAI faz oito anos em meio a pedido de suspensão de prazo devido à pandemia

Norma regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de ter acesso a informações públicas

Norma regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de ter acesso a informações públicas


MARIANA CARLESSO/JC
No dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou oito anos de vigência. Desde 2012, a lei de transparência brasileira regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de ter acesso a informações públicas e de solicitar dados e documentos, por exemplo, a órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal. Mesmo com tal importância, a Medida Provisória (MP) nº 928 pretendia suspender os prazos de resposta de alguns pedidos da LAI durante a pandemia. O trecho que ia contra os princípios da LAI foi suspenso, mas o debate continua.
No dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou oito anos de vigência. Desde 2012, a lei de transparência brasileira regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de ter acesso a informações públicas e de solicitar dados e documentos, por exemplo, a órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal. Mesmo com tal importância, a Medida Provisória (MP) nº 928 pretendia suspender os prazos de resposta de alguns pedidos da LAI durante a pandemia. O trecho que ia contra os princípios da LAI foi suspenso, mas o debate continua.
De acordo com o texto da Lei nº 12.527, o prazo para responder um pedido de informação é de 20 dias e pode ser prorrogado por mais dez dias, caso necessário. A MP em questão, além de suspender o prazo para pedidos nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, também afirmava que os pedidos pendentes seriam respondidos em até dez dias após declarado o fim do estado de calamidade pública. Enquanto isso, o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações seria exclusivamente o sistema disponível na internet.
Marcela Arruda, advogada especialista em Direito Administrativo e conselheira na Transparência Brasil, lembra que o acesso à informação integra o rol das garantias fundamentais, prevista no art. 5º da Constituição Federal de 1988. "Em maio de 2012, o Brasil subiu um pequeno degrau na busca da transparência das informações de interesse público, direito já constante da Constituição Federal de 1988, mas frequentemente violado pelas autoridades públicas", ressalta.
Segundo um levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), o governo tinha recebido mais de 745 mil pedidos relacionados à LAI de maio de 2012 ao mesmo mês de 2019, quando foi publicado o balanço. Entre 20 de março e 15 de maio deste ano, os órgãos e entidades federais receberam mais de 26 mil pedidos de acesso à informação, dos quais aproximadamente 15% são referentes ao coronavírus. De acordo com o Informe Semanal da LAI, cerca de 25 mil pedidos foram respondidos.
Para o advogado e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Anderson Vichinkeski Teixeira, o número baixo de pedidos negados e não respondidos com base na pandemia é um fato positivo. "Se o motivo foi a dificuldade logística de acessar o dado solicitado, é válido, sobretudo quando o servidor se encontra afastado ou em teletrabalho", explica.
Mesmo assim, ele entende que a MP seja delicada, pois considera difícil relacionar combate à pandemia e desnecessidade de manter o pleno cumprimento dos prazos da LAI. "A Administração Pública tem o dever de otimizar o acesso à informação por parte da sociedade. Todavia, em muitas situações há a necessidade de estar presencialmente no local de trabalho para oferecer determinadas informações. Tendo em vista todo o contexto de dificuldades impostas pela pandemia, não me parece que se trate de uma MP incompatível com a LAI", declara Teixeira.
Já para Marianna Gazal Passos, advogada especialista em Direito Civil, a MP é desnecessária. "A própria LAI, no artigo 11, prevê formas de contornar a eventual dificuldade de fornecer informações, sem que fosse preciso alterá-la ou complementá-la", explica. Com base nisso, a advogada especialista em Lei Geral de Proteção de Dados Daniela Cirne Lima Sfoggia conclui que não existe exercício da cidadania sem acesso às informações. "A falta de informação impede à população de acompanhar e controlar a gestão pública, o que precisa ser reforçado sobretudo em um contexto de calamidade pública", complementa.
A conselheira Marcela também lembra que a garantia da transparência pública é uma pauta levantada em 2010. "Ao longo desse período, a aplicação da lei tem se aperfeiçoado com muitas dificuldades, mas, no último ano, observamos tentativas de travas e empecilhos para dificultar os acessos necessários dos cidadãos", afirma.
Após oito anos de vigência e com um grande número de dados fornecidos, Teixeira defende a importância da LAI ao mesmo tempo que atenta para as melhorias que ainda precisam ser feitas. "As instituições são obrigadas a aprimorar os mecanismos de transparência. Ocorre que o mais importante é a sociedade, o cidadão real, entender que importa muito saber como o recurso público é gasto, como o político se comporta. Ausência de transparência é um caminho fácil para a ausência de controle."
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