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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Maio de 2020 às 20:44

China pode ser responsabilizada pela pandemia, avalia advogado

Para Barbosa, fica clara a configuração do ato ilícito

Para Barbosa, fica clara a configuração do ato ilícito


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
A China pode ter de indenizar outros países devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Diante de todas as mortes e prejuízos econômicos e estruturais decorrentes da doença, essa ação tem sido pensada por diversos chefes de Estado. Os Estados Unidos, por exemplo, é o país que mais tem levantado essa bandeira. Para o advogado especialista em indenização e diretor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Eduardo Lemos Barbosa, o pedido é válido. Em entrevista ao Jornal da Lei, Barbosa explica a viabilidade dessa proposição.
A China pode ter de indenizar outros países devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Diante de todas as mortes e prejuízos econômicos e estruturais decorrentes da doença, essa ação tem sido pensada por diversos chefes de Estado. Os Estados Unidos, por exemplo, é o país que mais tem levantado essa bandeira. Para o advogado especialista em indenização e diretor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Eduardo Lemos Barbosa, o pedido é válido. Em entrevista ao Jornal da Lei, Barbosa explica a viabilidade dessa proposição.
Jornal da Lei - Como funcionaria o processo de apurar e responsabilizar a China pelo coronavírus? E de que forma isso seria necessário para uma indenização?
Eduardo Lemos Barbosa - Estabelecer a culpa da segunda maior potência econômica do planeta, com uma riqueza avaliada em € 12 bilhões, e que domina o comércio on-line no mundo, é uma tarefa desafiadora. Tudo o que sabemos nos leva a crer que o vírus já era do conhecimento da China em dezembro de 2019, e foi omitido. A sua propagação aconteceu via mercado de animais de Wuhan, local que nem era para estar funcionando. Há, também, a informação de que o vírus teria vindo de um descuido do laboratório de Virologia de Wuhan. Já existem investigações em andamento, principalmente por parte dos EUA - Donald Trump afirmou isso categoricamente. Entendo que, após o mundo retornar a certa normalidade, todo esse processo investigativo virá à tona, de uma forma bem clara. Os pressupostos da responsabilidade civil são: ato ilícito/agente causador, somados à culpa, ao dano e ao nexo causal.
JL - O senhor consegue identificar os pressupostos?
Barbosa - Quanto ao ato ilícito, podem ser apontadas três hipóteses: foi no mercado de animais, no laboratório de virologia ou na omissão da República da China em comunicar à comunidade científica. Na minha opinião, independentemente do que for, o ato ilícito está configurado. Quanto à culpa, está em fase investigativa, mas é o que consta no pressuposto anterior do ato ilícito. Já referente ao dano, não tem como descrever o que estamos vivendo e/ou sobrevivendo. São mais de 300 mil vítimas fatais e, até o momento, mais de 4 milhões de casos confirmados, além de a economia mundial estar quase destruída. O nexo causal é aquele que une todos os três pressupostos e, nesse caso, a vinculação deles me parece evidente. Não esquecendo que o agente causador que incluo junto ao pressuposto do ato ilícito é a China, sem nenhuma dúvida.
JL - Considerando os princípios da responsabilidade civil, essa indenização pode acontecer?
Barbosa - O dano é toda lesão a um bem juridicamente protegido, tanto material como extrapatrimonial (moral). Desde os primórdios da civilização, a responsabilidade civil esteve muito presente na sociedade, e, ao longo do tempo, a máxima da responsabilidade civil é que todo o dano é indenizável, com exceção daqueles que são oriundos de fenômenos da natureza. Portanto, não vejo por que no caso do coronavírus seria diferente. Quanto à forma de indenizar, parece-me que a pena imposta terá que ser de cunho econômico. Do contrário, será inexequível.
JL - Os EUA discutem medidas de retaliação, como a imposição de tarifas. Isso é uma maneira passível de indenização, tendo em vista que não existe um órgão de justiça internacional para países como o Brasil, por exemplo?
Barbosa - A forma de indenizar, após estar comprovada a culpa da China, seria na forma de viabilizar a economia do mundo. No aspecto individual, para as famílias que perderam seus entes, não vejo como obter um valor individual. O País, sendo viabilizado economicamente, estaria, de alguma forma, sendo ressarcido como nação.
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