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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Maio de 2020 às 19:15

Medidas tributárias contra a crise são pouco efetivas

"Precisamos de medidas que gerem caixa efetivo", afirma Wagner

"Precisamos de medidas que gerem caixa efetivo", afirma Wagner


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Desde o início da pandemia, diversos países têm adotado medidas tributárias para evitar maiores impactos econômicos durante e após a crise. A redução temporária a zero da alíquota do IOF nas operações de crédito, a prorrogação do prazo da certidão negativa de débito para a entrega de várias declarações, condições especiais de parcelamento e transação tributária, e a desoneração e a facilitação dos procedimentos de importação de produtos relacionados ao combate ao vírus são algumas das medidas tributárias tomadas pelo governo federal conhecidas até agora. Em entrevista ao Jornal da Lei, o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e atual presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Korff Wagner, analisa os impactos das medidas anunciadas.
Desde o início da pandemia, diversos países têm adotado medidas tributárias para evitar maiores impactos econômicos durante e após a crise. A redução temporária a zero da alíquota do IOF nas operações de crédito, a prorrogação do prazo da certidão negativa de débito para a entrega de várias declarações, condições especiais de parcelamento e transação tributária, e a desoneração e a facilitação dos procedimentos de importação de produtos relacionados ao combate ao vírus são algumas das medidas tributárias tomadas pelo governo federal conhecidas até agora. Em entrevista ao Jornal da Lei, o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e atual presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Korff Wagner, analisa os impactos das medidas anunciadas.
Jornal da Lei - Essas medidas são suficientes para ajudar a diminuir o atual impacto na economia e, ainda, contribuir para direcionar os efeitos econômicos pós-pandemia?
Rafael Korff Wagner - Embora ajudem, elas não são relevantes para resolver o problema econômico enfrentado pelas empresas em decorrência da pandemia. Elas tratam meramente de prorrogação de impostos e da redução a zero de uma ou outra alíquota, mas, para o grande produto, elas não são efetivas. A prorrogação deverá ser paga de alguma forma; portanto, o contribuinte pagará duas competências ao mesmo tempo quando o prazo acabar. Além disso, não tivemos ainda medidas efetivas adotadas pelo Rio Grande do Sul, e tampouco pelo município. Não foram prorrogados os vencimentos do ICMS, do IPTU e do ISSQN do regime geral dos contribuintes. O que o Estado alega é que o contribuinte não vai pagar se não tiver atividade econômica, mas acho que, nesses casos, falta sensibilidade e conhecimento da realidade por parte do gestor público. Sabemos que, na maioria das vezes, aquele valor do pagamento de alguns impostos é retirado do caixa de trabalho dos dois dias anteriores ao pagamento. Então, tirando raras exceções, o empresário não tem condições de provisionar um imposto que só vai vencer 30 dias depois do fato gerador e deixar aquele dinheiro parado aguardando o dia de pagamento.
JL - Como o senhor avalia o impacto das medidas anunciadas?
Wagner - Essas medidas conseguirão ajudar muito pouco as empresas. Precisamos de medidas que, além da esfera tributária, gerem para as empresas um caixa efetivo. Por exemplo, medidas como a devolução de créditos acumulados, a restituição de tributos pagos indevidamente e a devolução de outros pedidos de restituição. As medidas adotadas até então têm pouco impacto. Recentemente, tivemos edição de leis que impedem o contribuinte de compensar créditos de contribuição de impostos pagos a maior com contribuição previdenciária. Ou seja, existem medidas que vieram há pouco tempo na legislação tributária e que poderiam ser, agora, reavaliadas pelo governo federal no sentido de tornar mais fácil a vida do contribuinte.
JL - Em um cenário regular, dificilmente os contribuintes conseguem pagar dois impostos no mesmo mês. Quando acabarem as prorrogações dos prazos estipulados, existe a possibilidade de aumentar os níveis de inadimplência?
Wagner - Sem dúvida nenhuma haverá um aumento da inadimplência tributária, não vejo como ser diferente. Então, havendo essa situação de inadimplência, é mandatório e muito importante que tenhamos um novo Refis por parte do governo federal e, também, um programa de parcelamento no Estado e nos outros municípios para que os contribuintes possam colocar suas vidas em dia. Mas devem ser programas efetivos, que possam trazer o contribuinte para uma situação de regularidade. Precisamos de programas que possam ser mais interessantes para os contribuintes.
JL - No âmbito das medidas tributárias para contenção da crise, a que passo o Brasil se encontra em relação aos outros países?
Wagner - Foi divulgado recentemente um estudo feito pelo Instituto de Estudo e Pesquisa de São Paulo (Insper) no qual analisaram as medidas de diversos países. Pelos resultados, a impressão que se tem é que o Brasil estaria na média. Dos em torno de 120 países que participaram, a grande maioria teve prorrogação de impostos. Mas outros países foram muito mais agressivos, como casos de lugares que devolveram aos contribuintes o imposto recolhido em janeiro e fevereiro como uma forma de estimular o giro na economia. São medidas que efetivamente entendemos como mais relevantes.
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