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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Maio de 2020 às 20:45

Perícias em meios eletrônicos em ações previdenciárias

O período da pandemia da Covid-19 tem trazido alguns obstáculos para a jurisdição em matéria previdenciária. Entre eles, encontra-se a impossibilidade de realização de perícias médicas nos benefícios de previdência, uma vez que as normas sanitárias impedem o contato físico entre o periciando e o perito.
O período da pandemia da Covid-19 tem trazido alguns obstáculos para a jurisdição em matéria previdenciária. Entre eles, encontra-se a impossibilidade de realização de perícias médicas nos benefícios de previdência, uma vez que as normas sanitárias impedem o contato físico entre o periciando e o perito.
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base na recente promulgação da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 - que regulamentou a telemedicina no País -, aprovou a Resolução nº 317, de 30 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações em que se discutem benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais, enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. O ato ocorrerá numa sala virtual, com possibilidade de indicação de assistente técnico e exigirá consentimento das partes.
A resolução do CNJ gerou contrariedade por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, por meio do Ofício CFM nº 2252/2020, oriundo da presidência da entidade, ratifica a Resolução CFM nº 3/2020 quanto à impossibilidade de realização de perícia médica, mesmo em tempos de pandemia, sem o "exame fisicopresencial", sob pena de afronta ao artigo 92 do Código de Ética Médica da categoria.
Está correto o entendimento do Conselho Federal de Medicina. As perícias, na área de previdência e de assistência social, já são de alta complexidade quando realizadas presencialmente: por si só, já suscitam inúmeros debates e controvérsias nos processos. Como, então, partir, mesmo que no período de pandemia, para um modelo virtual?
O risco da realização da perícia eletrônica ou virtual, ainda que em tempos de exceção, é elevado, em face da quantidade de demandas e do perfil social da pessoa que costuma postular esse benefício. É momento para o magistrado fazer usos das alternativas processuais existentes na legislação e decidir os litígios independentemente da realização da perícia, por meio de tutelas provisórias e definitivas.
Assim, após tudo passar, e sem prejuízo da realização da justiça no momento atual, será possível debater, com mais serenidade, a perícia médica nos processos previdenciários.
 
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