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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Abril de 2020 às 20:54

Brasil precisa da ANPD para privacidade não ser vítima da Covid-19

Em um mundo ameaçado por uma pandemia, é compreensível que haja pouco apetite para discutir a proteção de dados. Mas é neste momento que o Brasil mais sente falta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular como os dados pessoais dos cidadãos podem ser usados no combate à doença.
Em um mundo ameaçado por uma pandemia, é compreensível que haja pouco apetite para discutir a proteção de dados. Mas é neste momento que o Brasil mais sente falta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular como os dados pessoais dos cidadãos podem ser usados no combate à doença.
Diversos países já usam dados pessoais no combate à Covid-19. A China, que possui um gigantesco aparato de vigilância estatal, controla o movimento e o estado de saúde dos cidadãos por celulares e câmeras de reconhecimento facial, além de usar drones para vigiar áreas em quarentena. Países europeus também monitoram aglomerações por celulares e drones. Hospitais gaúchos têm de informar casos internados de suspeitos e confirmados de Covid-19, e, em São Paulo, acordo feito entre o governo estadual e quatro operadoras de celular permite o monitoramento de aglomerações. O próprio governo federal passará a ter acesso a dados das operadoras para identificar aglomerações em todo o País.
É neste momento que a falta da ANPD - criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2018, mas ainda não operacional por inércia da União, que não indicou nenhum nome para assumir a diretoria da entidade, nem editou decreto para a estruturá-la administrativamente - preocupa, dada a possibilidade de uso indevido dos dados pessoais dos cidadãos.
O uso de dados pessoais é essencial para planejar e adotar políticas de saúde e contenção da Covid-19, mas é preciso saber claramente quem terá acesso a quais dados, por quanto tempo, e para quais propósitos. Esse papel caberia à ANPD, que é responsável por, entre outras atribuições, editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade. Lembra-se que ao contrário da maior parte do texto da LGPD, os artigos referentes à ANPD já se encontram em vigor.
Na Europa, o uso excepcional dos dados pessoais em prol da saúde pública é previsto expressamente em lei e regulado por órgãos similares à ANPD. Na China, onde os limites à atuação estatal são menores, o alcance sobre a privacidade é muito maior. Para que o Brasil esteja mais próximo ao primeiro grupo, é preciso a criação da ANPD já - ou a privacidade dos cidadãos poderá ser mais uma vítima da Covid-19.
Advogado do escritório Abe Giovanini Advogados
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