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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Abril de 2020 às 21:07

Convivência familiar é afetada pelo isolamento, mas não a guarda

Bom senso deve prevalecer nas relações, observa Braulio Pinto

Bom senso deve prevalecer nas relações, observa Braulio Pinto


arquivo pessoal/divulgação/jc
Desde que o isolamento social passou a ser a medida de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) mais recomendada pelos profissionais de saúde, muitas rotinas tiveram de ser adaptadas. Entre elas, a de filhos com pais separados. Por isso, em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Rio Grande do Sul, Braulio Dinarte da Silva Pinto, explica quais mudanças a pandemia trouxe para essas relações.
Desde que o isolamento social passou a ser a medida de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) mais recomendada pelos profissionais de saúde, muitas rotinas tiveram de ser adaptadas. Entre elas, a de filhos com pais separados. Por isso, em entrevista ao Jornal da Lei, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Rio Grande do Sul, Braulio Dinarte da Silva Pinto, explica quais mudanças a pandemia trouxe para essas relações.
Jornal da Lei - Como fica a guarda compartilhada? Os filhos podem visitar ou receber visita dos pais durante o período de isolamento?
Braulio Dinarte da Silva Pinto - A guarda compartilhada não é afetada com o isolamento social, pois guarda compartilhada não significa convivência familiar e nem visitação. Guarda compartilhada é o compartilhamento do poder decisório sobre a vida e as atividades dos filhos. Quem tem guarda compartilhada, mesmo em isolamento social, vai continuar participando diretamente nas decisões sobre a vida das crianças. Nunca confundir guarda compartilhada com visitas e/ou convivência familiar. Hoje o termo mais utilizado é de convivência familiar dos filhos com os pais. Não se fala mais em visitas. Pai não visita os filhos. Pai convive com os filhos. E essa convivência pode ser afetada pelo isolamento social. Mas, não há uma regra específica e/ou uma lei específica que defina como deve ser em tempos de isolamento. O que deve prevalecer é o bom senso e jamais colocar em risco a criança. Acho que, o mais sensato, é suspender temporariamente a convivência familiar, mesmo que isso traga prejuízos e saudades a pais e filhos. Porém, não estamos vivendo a normalidade. E tenho esperança de que logo tudo vai passar e pais e filhos vão poder - e deverão poder - se reencontrar e se abraçar. Em tempos de excepcionalidade, também, a convivência familiar deve ser tratada de forma especial. Mas, isso deve ficar para ser negociado entre os genitores, de comum acordo, sempre fazendo valer o bom senso.
JL - O que é importante que os pais tenham em mente na hora de debater uma solução para esse problema?
Pinto - O melhor caminho é o entendimento entre os pais. Jamais transferir a responsabilidade de decidir para a criança. Os pais é que devem ajustar como será a convivência nesse período de isolamento social, inclusive, dependendo de cada situação, ajustando a suspensão da convivência. E ter em mente que estamos em um tempo de excepcionalidade, que tudo vai voltar ao normal e que eles vão poder rever os filhos e filhas, sem riscos, sem medos e com uma saudade saudável. E sem ser considerado melhor ou pior porque tiveram esse tempo de distanciamento. A relação entre pais e filhos vai muito além da presença física. Vai, principalmente, na manifestação inequívoca de amor e desprendimento. Por outro lado, cuidado para não incorrer no erro fantástico, de utilizar-se do distanciamento para praticar alienação parental. Pai que se distancia do filho, por causa do isolamento, não pode ser vítima de alienação parental. Alienação parental é tentar afastar o filho do pai ou da mãe, sem motivação efetiva. E isso é combatido fortemente por todos os tribunais brasileiros.
JL - O prazo de pagamento da pensão alimentícia pode ser flexibilizado nesse momento?
Pinto - A pensão alimentícia deve ser mantida e paga, sem qualquer alteração. Se houve alguma alteração significativa nos ganhos do alimentante, ele deve buscar uma revisão em ação própria, imediatamente. Inclusive, com pedido liminar. Porém jamais deixar de pagar a pensão fixada sem uma decisão judicial prévia. Só uma decisão judicial tem o condão de suspender e/ou diminuir o valor dos alimentos fixados. E a pensão alimentícia continua sendo a única dívida que permite a prisão civil do devedor impontual. E isso se dá como forma de garantia do alimentado, que sempre é a parte mais fraca da relação e precisa ser protegida.
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