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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Março de 2020 às 20:23

TJ-RS não entende relação entre homem de 23 anos e menina de 13 anos como ilegal

Para desembargador, caso é 'um ponto fora da curva'

Para desembargador, caso é 'um ponto fora da curva'


TJ-RS/DIVULGAÇÃO/JC
Em 27 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu um acusado de estupro por manter relações sexuais com uma menina menor de 14 anos. Quem denunciou foi o pai da menina, que, no começo, era contra o relacionamento amoroso dos dois namorados. Hoje, o pai afirma ser a favor do relacionamento. Ainda assim, a decisão causou polêmicas por contrariar o que a lei entende quanto ao estupro de vulnerável. Em entrevista ao Jornal da Lei, o desembargador, integrante da 6ª Câmara Criminal do TJ-RS, Sérgio Miguel Achutti Blattes, comenta alguns pontos sensíveis da decisão.
Em 27 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu um acusado de estupro por manter relações sexuais com uma menina menor de 14 anos. Quem denunciou foi o pai da menina, que, no começo, era contra o relacionamento amoroso dos dois namorados. Hoje, o pai afirma ser a favor do relacionamento. Ainda assim, a decisão causou polêmicas por contrariar o que a lei entende quanto ao estupro de vulnerável. Em entrevista ao Jornal da Lei, o desembargador, integrante da 6ª Câmara Criminal do TJ-RS, Sérgio Miguel Achutti Blattes, comenta alguns pontos sensíveis da decisão.
Jornal da Lei - No acórdão, fala-se sobre ser hipocrisia impor uma pena pesada ao réu enquanto, na mídia, a sexualização precoce é naturalizada. O que isso quer dizer?
Sérgio Miguel Achutti Blattes - A lei diz que manter relação sexual de qualquer natureza com menor de 14 anos ou com pessoa com deficiência mental é presumidamente violência. Ou seja, em princípio, é violência. Mas, no acórdão, tem uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Porque, se a aplicação da lei fosse matemática, não haveria julgamento. O julgamento serve para analisar o dolo, a vontade de contrariar a lei por aquele apontado como réu. A relação desse rapaz com essa menor era uma relação consentida inclusive pela família, que aceitava tudo isso. Não havia nenhuma violência praticada ali a ponto de considerar que ele estava abusando dessa menor. Embora não seja recomendável o sexo para menores de 14 anos por todos aspectos, até mesmo sanitários. O acórdão diz que, hoje, a sociedade está de tal maneira sexualidade que precisamos compreender que, em determinados casos, é preciso verificar que essas relações, embora não recomendadas, são fatos objetivos que ocorrem. Nesse caso específico, esse casal, hoje, vive como marido e mulher; portanto, uma condenação nesse caso não seria um apaziguamento da sociedade, como quer a lei. Uma condenação, nesse caso, traria mais complicações ao ambiente familiar do que manter a situação como está.
JL - Recentemente, o governo federal lançou uma campanha para tentar evitar o início da vida sexual precoce entre os jovens. Só em 2019, o Rio Grande do Sul registrou 14.519 adolescentes grávidas. Essa decisão do TJ-RS contraria essa luta?
Blattes - O governo não é a lei. O governo pode ter políticas de desincentivo, mas não é a lei. A decisão do governo não é criticável, mas também não tem força de lei. Esse é um processo de educação para evitar a gravidez precoce, que é um problema sanitário, não um problema legal. A lei precisa se adaptar aos costumes sociais. Quando ela vem contra o que a sociedade quer, torna-se uma lei anacrônica. A lei sempre anda atrás da evolução social. A decisão não quer dizer que está liberado. Mas a decisão foi tomada, nesse caso específico, diante das circunstâncias que aconteceram. O fato foi há tempos atrás, o casal sempre esteve junto e permanece junto, constituíram um núcleo familiar, e tudo isso foi aceito pelo pai e pela mãe da menina.
JL - Quando o caso começou, ela tinha 12 anos e ele, 22. No acórdão, estabelece-se que houve consentimento por parte da menor para as relações sexuais. Mas, segundo a lei, ela não tem idade para dar consentimento. Como o senhor avalia isso?
Blattes - Não foi só consentido por ela, mas também por sua família. Estamos diante de um ponto fora da curva, que deve ser tratado como ponto fora da curva. Senão, não estamos fazendo justiça, mas sim matemática.
JL - Em um cenário global no qual é comum ver notícias de pais vendendo as filhas e casando-as antes do tempo, essa decisão não é temerosa?
Blattes - Não. O pai que fizer isso e ficar demonstrado que fez vai ter condenação. Esse caso está sendo divulgado porque é um ponto fora da curva, não é como o Tribunal decide rotineiramente. É um caso específico fora da curva. Não é que o Tribunal esteja decidindo assim. Um juiz de primeiro grau e três desembargadores decidiram isso, não é uma decisão tomada açodadamente. É uma decisão com quatro pessoas envolvidas. Essa decisão está baseada em uma decisão do STJ descrita no acórdão.
JL - Tendo em vista que hoje, com 13 anos, ela vive junto com um homem de 23 anos, existe a preocupação com o respeito dos direitos fundamentais garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Há a garantia de que eles serão respeitados?
Blattes - Agora, entramos em um aspecto social que é outra situação. E ela teria os direitos dela garantidos se prendêssemos o companheiro? E essas 14.519 moças grávidas têm a sua adolescência garantida? Sempre vai haver um "senão". Temos que julgar se o sujeito é condenado ou não. A situação social dela é outra.
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