Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 28 de Janeiro de 2020 às 03:00

Transformação digital e compliance é como bacon com ovos

Gustavo Artese
Nunca as perspectivas para o Direito Digital foram tão positivas como agora. A tecnologia da informação entrou na maioridade. A emancipação tem origem no fato de que a computação e os dados passaram a dominar boa parte dos negócios e das atividades humanas. O direito só faz acompanhar as mudanças. As consequências das ações humanas (e corporativas) nesse campo passaram a produzir efeitos clamantes por regras e regulação.
Nunca as perspectivas para o Direito Digital foram tão positivas como agora. A tecnologia da informação entrou na maioridade. A emancipação tem origem no fato de que a computação e os dados passaram a dominar boa parte dos negócios e das atividades humanas. O direito só faz acompanhar as mudanças. As consequências das ações humanas (e corporativas) nesse campo passaram a produzir efeitos clamantes por regras e regulação.
São quatro os pilares tecnológicos que sustentam essa revolução: 1) Cloud Computing; 2) IoT, a Internet das Coisas; 3) Big Data; e 4) Inteligência Artificial. Por sua importância, não surpreende que o plano estratégico do governo chinês almeje o domínio de todos até 2030. Todos, igualmente, envolvem coleta, armazenamento, processamento, interpretação e, em última instância, utilização de dados. O homem passou a dominar a informação, algo que, pelo potencial evolutivo, costumo comparar com a descoberta do fogo. Em termos comparativos, o advento da internet constitui humilde prelúdio.
Os ganhos e benefícios são inúmeros. Aceleração do conhecimento científico, evolução da saúde, previsibilidade de desastres, descoberta de novos materiais, aceleração do comércio, aumento exponencial da produtividade, transformação e disrupção de modelos de negócio. Os riscos e danos potenciais são comparáveis em seu impacto e dimensão.
A questão da privacidade foi a primeira consequência negativa a ser identificada, tendo a necessidade de sua tutela sido regulada pela Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor neste ano. A normatização da Inteligência Artificial é a próxima fronteira regulatória.
O mundo contemporâneo tem chamado o uso massivo de dados como a Era do Imperativo de Dados. A ideia é que a diminuição dos custos com armazenamento e processamento de dados gerou incentivos suficientes para que as organizações coletassem dados a partir da mera expectativa de que poderiam ter valor no futuro - sem qualquer preocupação com as consequências. Na informalidade - e com humor - diz-se que "data is the new bacon".
Já comeram bacon com ovos? É tido como uma combinação perfeita. A analogia com o mundo dos dados é que não dá para comer bacon (fazer uso pleno dos dados) sem acompanhamento (compliance - adequação à LGPD). A tentativa, principalmente a partir da LGPD, ocasionará riscos e possivelmente indigestão.
Gustavo Artese, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e sócio de Viseu Advogados
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO