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Coronavirus

- Publicada em 12 de Dezembro de 2021 às 13:19

Liminar de passaporte de vacina para viajantes será julgada de quarta a quinta-feira

Ministro do STF determinou comprovante de vacinação para viajantes que entrarem no Brasil

Ministro do STF determinou comprovante de vacinação para viajantes que entrarem no Brasil


MARCELLO CASAL JR /ABR/JC
Agência Estado
A liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina, será julgada pelo plenário virtual do Supremo de quarta a quinta-feira (16). A ministra Rosa Weber, presidente em exercício da Corte, foi quem marcou a data do julgamento.
A liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina, será julgada pelo plenário virtual do Supremo de quarta a quinta-feira (16). A ministra Rosa Weber, presidente em exercício da Corte, foi quem marcou a data do julgamento.
Ao determinar que o governo federal exija o comprovante de vacinação para viajantes que entrarem no Brasil, o ministro Barroso solicitou que o processo fosse incluído para julgamento no Plenário Virtual do Supremo, em sessão extraordinária.
Ele sugeriu ainda, em um despacho logo após a decisão, que a análise tivesse início na quarta-feira, com duração de 24 horas, lembrando que a Corte entra em recesso no dia 17.
Barroso atendeu a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade.
No despacho, ele menciona a gravidade da pandemia no País, sobretudo, "com a existência de autoridades negacionistas". "A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022", escreveu.
Na ação, a Rede Sustentabilidade acusou a União de ter se omitido em relação às medidas sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para combater a contaminação pela variante Ômicron da Covid-19 no País.
Barroso declarou na liminar que, apesar das recentes medidas adotadas pelo governo, "persiste omissão parcial a ser sanada".
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