Entre as novidades, está a que consta no artigo 8º do Decreto 56.199, em que se passa a exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência no interior de estabelecimentos ou eventos como competições esportivas com público; eventos de entretenimento em locais fechados, como casas de festas, casas noturnas ou similares, ou em locais abertos, com controle de acesso de público; feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares; e parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
O governo também recomenda, mas não torna obrigatória, a adoção de medidas sanitárias como distanciamento social, a observância de cuidados pessoais, como lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, o distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível. O Piratini faculta a substituição dessas recomendações pela solicitação de testagem para o ingresso em eventos, estabelecimentos ou locais de uso coletivo.
No caso de municípios que contem com, pelo menos, 90% de sua população adulta com o esquema vacinal completo, as obrigações anteriores deixam de existir. O decreto salienta, porém, que em locais de uso coletivo não abrangidos pela obrigação, fica recomendada a cobrança da apresentação do comprovante de vacinação.
Em seu artigo 12, o decreto mantém obrigatórios os seguintes protocolos gerais:
- a disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de produtos assépticos para lavagem das mãos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), a seus empregados e clientes;
- a utilização, mantendo-se boca e nariz cobertos, de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos;
- a determinação, pelo encarregado, de encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados dos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas.