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Coronavirus

- Publicada em 13 de Maio de 2021 às 10:54

Esteio irá recorrer da decisão do STF que desautoriza vacinação de profissionais da educação

Em Esteio, a vacinação dos servidores das escolas começou na quinta-feira (6)

Em Esteio, a vacinação dos servidores das escolas começou na quinta-feira (6)


Dailton Lima/ Prefeitura de Esteio / Divulgação / JC
Roberta Mello
Atualizada às 11h18min - Atendendo reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu na quarta-feira (12) liminar para que o município de Esteio observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, não autoriza que os profissionais da educação passem a frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação. A prefeitura municipal de Esteio afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça.
Atualizada às 11h18min - Atendendo reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu na quarta-feira (12) liminar para que o município de Esteio observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, não autoriza que os profissionais da educação passem a frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação. A prefeitura municipal de Esteio afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça.
Na quarta-feira (12), a Secretaria Estadual da Saúde autorizou os municípios que tenham doses excedentes e remanescentes de vacina contra a Covid-19 a iniciar a vacinação de pessoas dos demais grupos prioritários. A prefeitura municipal de Canoas anunciou o início da imunização dos professores e profissionais da educação nesta quinta-feira (13). O município de Parobé também já começou a vacinar a comunidade escolar.
A vacinação dos servidores das escolas esteienses começou na quinta-feira (6) com a aplicação de doses em profissionais que trabalham nas 30 unidades da Rede Municipal. Após, a vacinação foi estendida a professores e demais trabalhadores com mais de 40 anos que atuam nas escolas das redes estadual e privada. Ao todo, 945 servidores da educação, sendo 697 da rede municipal e 238 das redes privada e estadual já receberam a primeira dose da vacina. 
Conforme a prefeitura da cidade da Região Metropolitana, "a inclusão dos trabalhadores da educação no grupo de pessoas a serem imunizadas foi definida pela Administração Municipal através da Resolução Conjunta 01/2021". "A decisão foi tomada tendo como base, entre outros quesitos, a quantidade de vacinas Astrazeneca que chegaram a Esteio para a aplicação da primeira dose, o avançado estágio da campanha de vacinação e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal do dia 3 de maio, que reitera a competência concorrente dos entes federados para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia".
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, explicou em nota que "uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro". "Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, defendeu.
A priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo Ministério da Saúde e pelo próprio STF, em decisão do Ministro Lewandowski. “O MPRS, como defensor da ordem jurídica, foi buscar, uma vez que não teve respaldo em primeira e segunda instância, a uniformização no STF que, mais uma vez, confirmou que o PNI deve ser seguido”, ressalta Dallazen.
O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em Esteio, houve um agravo ao TJRS e, por fim, a reclamação ao STF, assinada pela Procuradoria de Recursos e pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, deferida nesta quarta.
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