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- Publicada em 25 de Abril de 2021 às 17:25

RS diz que volta às aulas não viola decisão judicial e pede ao TJ revisão da suspensão do decreto

Governo pede que TJ reconheça que volta às aulas presenciais não viola decisão judicial

Governo pede que TJ reconheça que volta às aulas presenciais não viola decisão judicial


COLÉGIOAMERICANO/DIVULGAÇÃO/JC
A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul segue valendo, mas o Executivo gaúcho ainda tenta reverter o imbróglio, com intuito de permitir a retomada das atividades nesta segunda-feira (26). No meio da tarde deste domingo (25), após uma sequência de medidas judicias que colaboraram para trazer ainda mais insegurança ao desfecho da questão, a Procuradora Geral do Estado (PGE) solicitou à Corte, em caráter de urgênca, revisão da decisão de barrar o decreto de volta às aulas.
A decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de manter a suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul segue valendo, mas o Executivo gaúcho ainda tenta reverter o imbróglio, com intuito de permitir a retomada das atividades nesta segunda-feira (26). No meio da tarde deste domingo (25), após uma sequência de medidas judicias que colaboraram para trazer ainda mais insegurança ao desfecho da questão, a Procuradora Geral do Estado (PGE) solicitou à Corte, em caráter de urgênca, revisão da decisão de barrar o decreto de volta às aulas.
Desde o início da tarde de domingo, PGE e TJ emitiram notas sustentando suas decisões, divergentes no caso da retomada do ensino, e confundiram a comunidade escolar, causando apreensão de pais, alunos e educadores. No entanto, a manifestação que vale, até o momento, é a proferida pelo TJ, que reforçou a decisão liminar que proíbe as aulas em escolas públicas e privadas durante a vigência da bandeira preta, que já perdura no Estado há nove semanas.
A confusão começou a tomar forma às 8h10min deste domingo, quando o juiz plantonista do TJ, Paulo Irion, recusou petição da Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e do Centro dos Professores do Estado e Sundicato dos Trabalhadores em Educação, que pediam derrubada do decreto do Governo do Estado que autorizou, na quinta-feira (22), a cogestão para a educação, permitindo a volta das aulas presenciais nas regiões em bandeira preta que aplicarem as regras de bandeira vermelha. A entidades pleiteavam que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário, para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais.
O magistrado apontou que a liminar que suspende as aulas, proferida em 28 de fevereiro, permanece em vigor, mas que o novo decreto deveria ser avaliado na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Dessa forma, às 12h29min, a PGE divulgou nota oficial garantindo a validade do decreto de retorno às aulas.
Cerca de meia hora depois, às 13h06min, o desfecho do imbróglio veio por parte da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Cristina Marquesan da Silva, que manteve a validade da liminar que proíbe as aulas em bandeira preta, independentemente de flexibilização de protocolos e decreto do governo.
Segundo ela, a liminar continua válida, pois ainda não houve modificação dos recursos interpostos ao processo. “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos - pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, destacou.
O recurso do Estado contra a decisão judicial está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ, em sessão virtual que deve se encerrar na quarta-feira (28), quando será divulgada a decisão final.
No meio da tarde, por volta das 16h30min, a PGE ingressou no TJ com agravo de instrumento, postulando ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ, esclarecimento de que o decreto da cogestão da educação, que autoriza o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibir a reomada das atividades em bandeira preta. Segundo a PGE, a decisão da juíza Cristina Marquesan da Silva, "ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26)".
Nesse sentido, o Estado pede ainda que seja deferido, parcialmente, o efeito suspensivo da decisão, permitindo o reinício das aulas presenciais, e que o agravo seja examinado com urgência, "com a finalidade de ver preservada a competência recursal dessa Egrégia Corte, bem como para evitar a frustração da legítima expectativa de retorno às aulas presenciais no dia de amanhã, gerada nos pais e nas instituições de ensino do Estado".
Segundo a PGE, as ponderações têm ainda o objetivo de "ver preservada a competência do Poder Executivo para gerir a dinâmica do Distanciamento Controlado no Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, a procuradoria postula "medida de urgência com o expresso esclarecimento" de que o decreto estadual não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta.
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