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Coronavirus

- Publicada em 16 de Abril de 2021 às 17:52

Pedido do RS para priorizar professores na vacinação pode mudar calendário nacional

Ação do governo pode levar à correção da ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde

Ação do governo pode levar à correção da ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde


WIN MCNAMEE/GETTY IMAGES/AFP/JC
Adriana Lampert
Um pedido do governo do Rio Grande do Sul feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode resultar na alteração do calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O governo busca antecipar a vacinação de professores alterando a ordem de prioridade no PNI.   
Um pedido do governo do Rio Grande do Sul feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode resultar na alteração do calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI). O governo busca antecipar a vacinação de professores alterando a ordem de prioridade no PNI.   
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou no STF, na noite dessa quinta-feira (15), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de urgência para priorizar a vacinação dos professores gaúchos. 
Como a ação está baseada em fundamentos constitucionais, pode levar à Justiça a determinar a correção da ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, explica que o objetivo da iniciativa do governo é que o STF determine a inclusão imediata dos professores na ordem de prioridades do PNI. "Educação é um serviço essencial e precisa ser priorizada", resume.
Segundo Costa, a Arguição tem 40 páginas de fundamentos constitucionais, entre os quais o art. 6ª da Constituição (direito à Educação) e o art. 227 (dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à Educação, com prioridade).
O texto ressalta também que ao se aproximar do término da vacinação dos idosos e dos profissionais da saúde, havendo recente decisão ministerial pela priorização da segurança pública, "o critério utilizado pela União para destinação dos imunizantes, ao não contemplar os profissionais de Educação, deixa de adotar medida necessária para viabilizar o pleno acesso à educação às crianças e adolescentes, direito que constitui prioridade absoluta".
"Entendemos que se deve haver algum tipo de priorização no plano de imunização, o Ministério da Saúde deve considerar os profissionais da Educação", reforça Costa. Ele destaca que, apesar da finalidade da iniciativa seja de vacinar os professores para garantir a volta das atividades presenciais de forma segura, "não significa que o governo entenda que as aulas não devem começar antes disso".
"São dois pedidos que fazemos: que sejam incluídos os profissionais da Educação na ordem prioritária das imunizações contra a Covid, ou então que o STF reconheça que o governo estadual tem autonomia para definir os grupos prioritários a partir de realidades locais", observa o procurador-geral do Estado.
Atualmente, as normas de vacinação contra a Covid-19 chegam do MS, que inclusive envia os lotes de imunizantes fechados, já com a orientação de qual grupo deve receber as doses.
"Fizemos um pedido de liminar para que seja determinada de imediato a alteração no Ministério da saúde ou para que possamos fazer as alterações. Antes disso, não podemos fazer as adaptações, pois isso representaria descumprimento da normativa do Ministério", pondera Costa.
Segundo o procurador-geral do Estado, até o início da tarde desta sexta-feira (16), a Arguição (número 829) ainda não havia sido distribuída para relatoria. "Esperamos que isso ocorra em breve, para que possamos fazer uma audiência com o relator do caso. Esta é uma ação de natureza constitucional, com abrangência nacional, que pode mudar a ordem para todos os estados e não só para o Rio Grande do Sul", reforça.
No caso do governo gaúcho, as secretarias de Saúde e de Educação já estão elaborando um plano de como seria a priorização destes profissionais. "A princípio, deve-se vacinar primeiro aqueles que já estão em sala de aulas e realizando as atividades presenciais, e os de Educação infantil e Fundamental, pela essencialidade do serviço."
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