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Coronavirus

- Publicada em 16 de Abril de 2021 às 08:18

Governo do RS busca no STF prioridade na vacinação dos professores

Ação destaca que profissionais da educação não estão contemplados entre os grupos prioritários

Ação destaca que profissionais da educação não estão contemplados entre os grupos prioritários


PIETRA DARDE/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O governador Eduardo Leite, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou, na noite da quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de urgência para a priorizar a vacina contra a Covid-19 aos professores no Rio Grande do Sul.
O governador Eduardo Leite, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou, na noite da quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de urgência para a priorizar a vacina contra a Covid-19 aos professores no Rio Grande do Sul.
A PGE esclarece que o ponto principal da discussão é a correção dos critérios para definir a ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde, que não contemplam os profissionais da área da educação, diante dos preceitos fundamentais da República Brasileira. "A Constituição fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes, o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunizações", afirma a PGE.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que “os direitos de crianças e adolescentes devem ser salvaguardados em um cenário de pandemia da Covid-19, inclusive para protegê-los de toda forma de negligência e exploração. Assim revela-se inadequado que, até o momento, nenhuma dose de imunizante tenha sido destinada aos trabalhadores da educação, os quais estruturam a principal rede externa e complementar à família para proteção e desenvolvimento dos menores de idade”.
O texto ressalta também que ao se aproximar do término da vacinação dos idosos e dos profissionais da saúde, havendo recente decisão ministerial pela priorização da segurança pública, o critério utilizado pela União para destinação dos imunizantes, ao não contemplar os profissionais de educação, deixa de adotar medida necessária para viabilizar o pleno acesso à educação às crianças e adolescentes, direito que constitui prioridade absoluta.
A PGE também lembra que o governo gaúcho tem buscado permitir o exercício presencial das atividades de educação infantil e da educação básica (1º e 2º anos), o que se fundamenta na essencialidade do contato presencial para o pleno desenvolvimento desses indivíduos. Entretanto, o Plano Nacional de Imunizações não vem conferindo devida prioridade aos profissionais da educação, o que vai de encontro aos interesses das crianças e dos adolescentes, desconsiderando a prioridade da proteção desses indivíduos e violando o já referido preceito fundamental.
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