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Coronavirus

- Publicada em 09 de Abril de 2021 às 16:47

Veja as atividades permitidas, horários e protocolos anunciados para o RS

Supermercados, farmácias e serviços essenciais poderão atender sem restrições de horário

Supermercados, farmácias e serviços essenciais poderão atender sem restrições de horário


LUISE TOMBINI/DIVULGAÇÃO/JC
Fernanda Crancio
Ao anunciar as novas flexibilizações a atividades econômicas, o governador Eduardo Leite enfatizou que, apesar de diminuir as restrições, o cenário epidemiológico segue crítico no Rio Grande do Sul, com ocupação de leitos de UTI ainda alta - acima de 95%- e escassez dos medicamentos dos kits intubação. Por conta disso, ele alertou que o momento ainda requer restrições à circulação, mas também atenção especial à economia.
Ao anunciar as novas flexibilizações a atividades econômicas, o governador Eduardo Leite enfatizou que, apesar de diminuir as restrições, o cenário epidemiológico segue crítico no Rio Grande do Sul, com ocupação de leitos de UTI ainda alta - acima de 95%- e escassez dos medicamentos dos kits intubação. Por conta disso, ele alertou que o momento ainda requer restrições à circulação, mas também atenção especial à economia.
Dessa forma, as medidas apresentadas, que envolvem ampliação de horários para funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, dão fôlego às atividades mais impactadas ao longo da pandemia. "A gente não desconsidera a economia, mas avalia riscos sempre com a intenção de salvar vidas e proteGer a saúde, com menor impacto", enfatizou.

Veja como ficam as atividades permitidas, horários e alterações em protocolos:

Novas restrições de horários
Supermercados, farmácias e serviços essenciais*:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.
Comércio não essencial:
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.:
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
Academias e serviços religiosos:
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida:
• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.
Novos protocolos para bandeira vermelha:
(limite da cogestão na bandeira preta)
Feira livre de comércio não essencial:
Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.
Restaurantes:
Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.:
Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios):
Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios):
Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual:
Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum:
Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
Novos protocolos para bandeira preta:
Igrejas e serviços religiosos:
Limite máximo de 10% público ou 30 pessoas, o que for maior
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