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Coronavirus

- Publicada em 20 de Março de 2021 às 08:33

Justiça suspende retomada do sistema de cogestão no RS

Determinação baseia-se no argumento de evitar propagação da Covid-19

Determinação baseia-se no argumento de evitar propagação da Covid-19


LUIZA PRADO/JC
O juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no governo do Rio Grande do Sul. A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de bandeira preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado, que devem ser feitas em até 72 horas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que está ciente da decisão e avalia as medidas cabíveis.
O juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no governo do Rio Grande do Sul. A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de bandeira preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado, que devem ser feitas em até 72 horas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que está ciente da decisão e avalia as medidas cabíveis.
Um pouco antes do posicionamento da Justiça, o governo do Estado, depois de três semanas com restrições mais severas para conter o avanço neste momento crítico da pandemia no Rio Grande do Sul, havia anunciado a retomada da possibilidade de cogestão regional a partir de segunda-feira (22), mas tinha prorrogado a interrupção de atividades não essenciais até 4 de abril. Como o sistema compartilhado permite a adoção pelos municípios de protocolos menos restritivos do que a bandeira vigente, o Gabinete de Crise do Estado suspendeu atividades não essenciais nos fins de semana e feriados e ampliou as restrições na bandeira vermelha – considerada o limite para flexibilização das regras quando houver adesão à cogestão na bandeira preta.
A suspensão da retomada da cogestão pela Justiça atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19, diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.
Pelo Twitter, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, se manifestou sobre a questão. Segundo ele, "decisão judicial que suspende cogestão fere a autonomia local e a corresponsabilidade da União, Estado, DF (Distrito Federal) e municípios no combate à pandemia, determinada pelo STF (Supremo Tribunal FederaL) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6341.
Decisão
Conforme o juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado. Na decisão, o juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.
“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Terra. Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.
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