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Coronavirus

- Publicada em 06 de Março de 2021 às 09:27

Uso incorreto de máscara pode gerar multa de R$ 2 mil no Rio Grande do Sul

Quem não usar proteção tapando nariz e boca poderá ser multado a partir de segunda-feira

Quem não usar proteção tapando nariz e boca poderá ser multado a partir de segunda-feira


LUIZA PRADO/JC
Quem não usar a máscara de proteção de forma correta no Rio Grande do Sul pode levar uma multa de R$ 2 mil. Além disso, a venda de produtos não essenciais estará proibida nos supermercados gaúchos. O decreto 55.782, que detalha as novas medidas para o combate da pandemia de Covid-19, foi publicado em edição especial do Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira (5).
Quem não usar a máscara de proteção de forma correta no Rio Grande do Sul pode levar uma multa de R$ 2 mil. Além disso, a venda de produtos não essenciais estará proibida nos supermercados gaúchos. O decreto 55.782, que detalha as novas medidas para o combate da pandemia de Covid-19, foi publicado em edição especial do Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira (5).
As restrições haviam sido anunciadas pelo governador Eduardo Leite nesta sexta-feira, após a confirmação da manutenção, por duas semanas, da bandeira preta em todo o Estado, além da suspensão da cogestão do distanciamento controlado pelos municípios até o dia 22 de março. Já a suspensão geral das atividades após as 20h segue até 31 de março.
A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.
Permissão somente para serviços e produtos essenciais
O decreto também acrescenta que, a partir de segunda-feira (8), os estabelecimentos que estão autorizados a abrir e que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade. Ou seja, os estabelecimentos ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras, que deverão ser coberta ou ter sua área demarcada para não ter circulação.
São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Os itens não essenciais incluem artigos de bazar, como louças, copos, utensílios e eletrodoméstico, por exemplo
Por exemplo, um supermercado pode vender alimentos (essencial), mas não pode comercializar eletrônicos (não essencial) durante o horário em que o comércio de não essenciais não pode abrir. Outro exemplo diz respeito a telecomunicações: a venda de aparelhos celulares não pode na bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim.
Entretanto, o comércio de não essenciais está permitido pelas modalidades de delivery e de teleatendimento, mesmo na bandeira preta.
Segundo o governo do Estado, a fiscalização quanto ao cumprimento desta nova determinação poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.
Mudanças de protocolos
O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira, logo abaixo, as mudanças.
Sorveterias
A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.
Clínicas estéticas e academias em condomínios
O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). Até então, o uso individualizado das academias em condomínios e edifícios estava permitido.
Banho de mar, lagoa ou rio e esportes aquáticos
O banho de mar, lagoa ou rio, que até então estava permitido, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.
Conselhos profissionais
A partir do decreto, ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Essa modalidade estava prevista até então junto às organizações profissionais, que possuem abrangência mais ampla. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.
Serviços de manutenção em residências
O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios.
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