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Coronavirus

- Publicada em 05 de Janeiro de 2021 às 09:54

Decreto cria conselho para combate à Covid com a participação de entidades representativas em Porto Alegre

Medida endurece regras para funcionamento de feiras livres na Capital

Medida endurece regras para funcionamento de feiras livres na Capital


Djalma Corrêa Pacheco/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto nessa segunda-feira (4) em que reitera o estado de calamidade pública no município e consolida medidas para enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as novidades está a criação de um conselho com a participação de entidades representativas, o endurecimento das regras para funcionamento de feiras livres e a regulamentação do pedido de autorização "excepcional" para realização de eventos. Os pontos mais polêmicos já anunciados pelo prefeito Sebastião Melo - como o fim do limite de ocupação em shopping, comércios e serviços de Porto Alegre, ainda não foram publicados no Diário Oficial do município. 
A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto nessa segunda-feira (4) em que reitera o estado de calamidade pública no município e consolida medidas para enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as novidades está a criação de um conselho com a participação de entidades representativas, o endurecimento das regras para funcionamento de feiras livres e a regulamentação do pedido de autorização "excepcional" para realização de eventos. Os pontos mais polêmicos já anunciados pelo prefeito Sebastião Melo - como o fim do limite de ocupação em shopping, comércios e serviços de Porto Alegre, ainda não foram publicados no Diário Oficial do município. 
O Conselho Multissetorial para o Enfrentamento da Covid-19 (Comue-Covid) tem caráter consultivo e poderá ser formado por entidades representativas da empresariais, da área da saúde, hospitais, governo do Estado e Ministério da Saúde. Serão convidadas organizações como Federasul, Fiergs, Fecomércio, CDL/POA, Abrasel, Sindilojas, dentre outras. 
Esse comitê funcionará como uma instância de apoio às decisões tomadas pelo Comitê para o Enfrentamento da Covid-19 (CE-Covid), formado pelo prefeito, vice-prefeito e secretários. Também serão criadas Comissões Temáticas com a finalidade de prestar apoio às atividades do CE-Covid e do Comue-Covid.
Também foram alteradas normas específicas para o funcionamento de feiras livres na Capital. Passará a ser proibido o consumo ou degustação de produtos e o distanciamento mínimo entre as bancas será ampliado para 5 metros.
O decreto regula o pedido de "excepcionalização das medidas sanitárias segmentadas para a realização de eventos". A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico irá avaliar se há circunstâncias fáticas e técnicas que justifiquem a sua realização. "Aprovado o pedido de excepcionalização pela SMDE, compete ao interessado apresentar o requerimento perante o Estado", determina.
No caso de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção, suspeita ou confirmada, pela Covid-19, fica determinado o transporte e a disposição do corpo em caixão lacrado. A regra é exclusiva para esses casos. Fica autorizada a realização dos ritos funerários usuais para óbitos decorrentes da Covid-19 quando, na data de sua ocorrência, já tenha transcorrido o período de transmissibilidade da doença. Nesse caso, o médico da instituição em que ocorreu o falecimento terá de preencher um documento autorizando (em anexo no Decreto 20.899).
O transporte coletivo de passageiros deverá obedecer a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 20 pessoas nos ônibus comuns e a 30 nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite. Segue sendo obrigatório o uso de máscara pelos operadores e usuários.
A modalidade de trabalho remoto para os servidores públicos municipais será obrigatória para gestantes e portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico. O teletrabalho será facultativo desde que haja regulamentação do titular da pasta e do grupo de trabalho da prefeitura.
Fica dispensada até 31 de março a prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa). Ficam suspensas, também, todas as atividades coletivas de Assistência Social e Esportes.
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