Publicado na última quarta-feira (9),
o decreto nº 6.349 entrou em vigor em Pelotas nessa quinta (10) a partir das 19h. Atividades não essenciais estarão proibidas de operar até as 6h da próxima terça-feira (15). As medidas foram anunciadas na terça-feira (8) pela Paula Mascarenhas (PSDB).
Estabelecimentos da área da alimentação, como restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias poderão funcionar apenas pelos serviços de drive thru, take away e tele-entrega por 24h. Qualquer aglomeração ou atividade em espaço público está coibido, inclusive de familiares que não morem na mesma residência. A Guarda Municipal irá intensificar a fiscalização a fim de verificar o cumprimento dos protocolos estabelecidos no decreto.
A prefeitura de Pelotas reforça que não se trata de um novo lockdown, pedindo que a população só saia de casa se realmente for necessário. As atividades consideradas essenciais (supermercados, farmácias, transporte coletivo, hospitais, postos de saúde, etc) seguirão em funcionamento.
Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues e outros estabelecimentos que tenham como atividade principal a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade podem funcionar nos dias 11, 12 e 14 de dezembro, fechando apenas no domingo (13). Nessa quinta (10) a Secretaria Estadual de Saúde (SES) confirmou 102 novos e 5 óbitos em decorrência da Covid-19 em Pelotas.