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Prefeitura de Porto Alegre limita prática de esportes em quadras a quatro pessoas
Regra vale para quadras esportivas, clubes e condomínios
MARCO QUINTANA/JC
A prefeitura de Porto Alegre publicou em edição extra do Diário Oficial do município nesta quarta-feira (9), o decreto 20.721, que orienta sobre a prática de esportes individuais e coletivos durante a pandemia de Covid-19. O texto altera trecho do decreto 20.625, de 23 de junho, que não previa um número máximo de praticantes em quadras esportivas, clubes e condomínios.
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A prefeitura de Porto Alegre publicou em edição extra do Diário Oficial do município nesta quarta-feira (9), o decreto 20.721, que orienta sobre a prática de esportes individuais e coletivos durante a pandemia de Covid-19. O texto altera trecho do decreto 20.625, de 23 de junho, que não previa um número máximo de praticantes em quadras esportivas, clubes e condomínios.
Segundo o texto, as práticas esportivas, inclusive em clubes sociais e condomínios, estão permitidas, desde que limitadas ao máximo de 4 (quatro) pessoas ao mesmo tempo, inclusive em clubes sociais e condomínios. Os praticantes não podem ter contato físico, respeitando distanciamento mínimo de dois metros.
Além disso, o novo decreto também esclarece que o funcionamento do sistema de buffet em restaurantes pode ocorrer também quando os estabelecimentos disponibilizarem luvas individuais para que os clientes se sirvam. O texto anterior citava apenas que a montagem do prato deveria ser realizada por funcionário. Foi mantida a exigência de protetor salivar eficiente no serviço e a observação do distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes.