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Coronavirus

- Publicada em 20 de Junho de 2020 às 16:14

Ministério Público ajuíza ações contra prefeitos de Quaraí e São Gabriel

Em Quaraí,  Juizado da Fazenda Pública suspendeu decreto que autoriza funcionamento de estabelecimentos comerciais

Em Quaraí, Juizado da Fazenda Pública suspendeu decreto que autoriza funcionamento de estabelecimentos comerciais


Prefeitura de Quaraí/Reprodução/JC
Duas ações civis públicas foram ajuizadas nesta sexta-feira (19) contra os prefeitos de Quaraí, Mário Raul da Rosa Correa, e de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves, que optaram por manter o descumprimento das normas sanitárias determinadas, em todo o território estadual, pelos decretos 11.220, de 19 de março de 2020, e 55.240, de 10 de maio de 2020.
Duas ações civis públicas foram ajuizadas nesta sexta-feira (19) contra os prefeitos de Quaraí, Mário Raul da Rosa Correa, e de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves, que optaram por manter o descumprimento das normas sanitárias determinadas, em todo o território estadual, pelos decretos 11.220, de 19 de março de 2020, e 55.240, de 10 de maio de 2020.
Nas duas ações, os promotores de Justiça solicitam liminarmente a suspensão de dispositivos dos decretos municipais que se referem à abertura de atividades incompatíveis com as restrições da bandeira vermelha, especialmente o comércio e serviços não essenciais, em conformidade com o sistema de distanciamento controlado das já referidas normativas estaduais.
Nas ações, os promotores de Justiça também solicitam que, em concedida a liminar, sejam notificadas a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e/ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais e que estejam em contrariedade com a aplicação do decreto estadual (Sistema de Distanciamento Controlado), ressaltando que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência.
O descumprimento do decreto estadual pelos prefeitos de São Gabriel e Quaraí também é objeto do Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pela Procuradoria de Prefeitos do MPRS, com objetivo de apurar a responsabilidade criminal das autoridades municipais. No expediente, instaurado nesta quinta-feira, 18 de junho, o Ministério Público oficiou aos prefeitos que, no prazo de 24 horas, prestem informações acerca dos motivos dos descumprimentos dos decretos estaduais citados.
Decisão em Quaraí
Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Quaraí, o Juizado Especial da Fazenda Pública do município determinou a suspensão do art. 7º do decreto municipal n.º 21, de 16 abril de 2020, que autoriza, de maneira genérica, o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A suspensão é válida enquanto Quaraí permanecer classificado com a “bandeira vermelha”, até que novo decreto do governador do Estado do Rio Grande do Sul ou norma federal disponha o contrário.
Também determinou que órgãos de fiscalização competentes fiscalizem o cumprimento da decisão no município de Quaraí. Na decisão, destaca ainda que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência, que a tanto poderá ser autuado.
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