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Rio Grande do Sul estabelece normas para prevenção do coronavírus em asilos
Secretária Arita Bergmann e diretores da SES em conversa com representantes do setor de ILPIs
MARÍLIA BISSIGO/SECRETARIA DA SAÚDE/DIVULGAÇÃO/JC
O governo do Rio Grande do Sul divulgou a Portaria da Secretaria da Saúde (SES) número 289/2020, que define as normas de prevenção ao coronavírus em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (5).
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O governo do Rio Grande do Sul divulgou a Portaria da Secretaria da Saúde (SES) número 289/2020, que define as normas de prevenção ao coronavírus em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (5).
Segundo nota do governo estadual, esses lares integram as prioridades da gestão no combate ao coronavírus - principalmente por abrigarem pessoas do grupo de risco para infecção e complicações da doença. Além disso, asilos contam com muitos funcionários, o que aumenta a probabilidade de contágio.
Entre as principais medidas da Portaria, está a proibição de visitas de pessoas com sintomas respiratórios e crianças com menos de 12 anos; estabelecimento de horários de visitação para reduzir aglomerações; distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas; acompanhamento diário das condições de saúde dos funcionários e residentes; contato com as famílias para avaliar possibilidade de isolamento domiciliar; entre outros. Segundo o documento, cada ILPI deve elaborar um Plano de Contingência próprio para a prevenção, o monitoramento e controle da transmissão da Covid-19.
O documento final foi analisado e discutido junto a representantes da área, como sindicatos e proprietários de lares. A publicação completa está disponível online.