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Coronavirus

- Publicada em 09 de Abril de 2020 às 18:13

Comércio tem liberação para funcionar em Farroupilha

Prefeitura publicou decreto na quarta, mas Ministério Público já questionou por meio de ADIN

Prefeitura publicou decreto na quarta, mas Ministério Público já questionou por meio de ADIN


CLARISSA JAEGER/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Roberto Hunoff
Desde a manhã desta quinta-feira (9), os estabelecimentos comerciais, lojistas e varejistas de Farroupilha têm autorização para abrir suas portas e receber clientes. A liberação está assegurada em decreto de lei publicado na quarta (8) pela Prefeitura, que traz uma série de regramentos para o funcionamento. Academias também foram autorizadas a abrir.
Desde a manhã desta quinta-feira (9), os estabelecimentos comerciais, lojistas e varejistas de Farroupilha têm autorização para abrir suas portas e receber clientes. A liberação está assegurada em decreto de lei publicado na quarta (8) pela Prefeitura, que traz uma série de regramentos para o funcionamento. Academias também foram autorizadas a abrir.
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O Município ainda estabeleceu como obrigatório o uso de máscaras por toda a população, em qualquer situação, no ambiente público ou privado. Também determinou que os estabelecimentos devem medir a temperatura de todos os clientes. Quem apresentar temperatura acima de 37,8 graus estará proibido de entrar.
A situação, no entanto, pode ser alterada. O Ministério Público (MP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o município, com o argumento de que os decretos municipais só podem ser mais restritivos que o estadual, não o contrário, como é o caso de Farroupilha, que abrandou as medidas. O MP busca medida liminar para suspender os pontos que autorizam o funcionamento do comércio e das academias. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também se manifestou. Por meio de nota, informou já ter adotado as providências para representar junto ao Ministério Público do Estado e Ministério Público de Contas. Também antecipa possíveis outras medidas pela própria PGE.
Além de uma série de série de medidas de higienização e proteção que devem seguir, o decreto determina que os estabelecimentos precisam limitar o atendimento a 30% da ocupação máxima prevista no alvará de prevenção e proteção contra incêndio, além de respeitar a distância mínima de dois metros entre os frequentadores. Nos shoppings só será permitida a entrada de pessoas que estiverem usando equipamentos de proteção individual. No caso das academias, o acesso deve ser por agendamento e com presença de personal trainer, sendo proibida a prática pelas pessoas dos grupos de risco.
Excetuando-se restaurantes e trailers, que somente podem atender por meio de tele-entrega ou pague e leve, os demais estabelecimentos alimentícios, incluindo bares, lancherias e pizzarias, têm permissão para operar respeitando o limite de 30% da ocupação prevista no alvará de prevenção e proteção de acidentes. Mas é proibido o consumo interno de bebidas e comidas.
As indústrias, por sua vez, precisam somente respeitar as normas sanitárias e de segurança, evitando a aglomeração de funcionários. Para tanto é sugerida a adoção de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas. O decreto também autoriza o funcionamento de hotéis, motéis e pousadas, serviços de saúde, de estética e beleza, de atendimento a animais vivos e prestadores de atividades de limpeza, desinfecção de reservatório de água, imunização e controle de vetores e pragas. Além de cumprir determinações gerais, cada atividade tem algumas específicas.
As normativas mantêm suspensas as realizações de cultos, reuniões e eventos. Também seguem proibidas aulas, cursos e treinamentos presenciais de qualquer natureza.
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