Quem ainda não conseguiu quitar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 de Porto Alegre poderá parcelar a dívida em até 60 parcelas mensais, porém com incidência de juros e multa de 10%. O calendário estabelecido pela Prefeitura terminou em 31 de março (já contando o prazo estendido) para pagamento à vista com 10% de desconto. As propostas de parcelamento de ofício, vencendo no último dia útil de cada mês, com incidência de multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês, foram enviadas pelos Correios pela Prefeitura aos contribuintes inadimplentes. A primeira parcela venceu dia 31 de março.
O acordo para atuais inadimplentes pode ser feito pelos canais de comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda. Após a Receita gerar as guias, os pagamentos devem ser efetuados sempre no último dia útil de cada mês. Quem optou pelo parcelamento em dez vezes, começando em 8 de março, deve permanecer pagando sempre nesse dia de cada mês, pois não há cobrança de juros e multa.
No caso de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% do saldo a ser parcelado. A falta de pagamento integral até a data de seu vencimento, da primeira parcela, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento.
Conforme a Prefeitura 15% dos recursos do IPTU são destinados para a Saúde e representam auxilio nas ações de enfrentamento ao Covid-19 (novo coronavirus). Outros 25% são repassados para a Educação e o restante é utilizado em áreas consideradas prioritárias para o Município.
Canais da SMF
Todos os atendimentos estão sendo realizados de forma virtual e por e-mail nos seguintes canais:
- Site: portoalegre.rs.gov.br/smf
- Portal de Atendimento: https://servicos.procempa.com.br
- E-mail: atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br
- Telefone: 156 - opção 4 ou (51) 3289.0156 - opção 4 para ligações de outras cidades, das 9h às 16h.
- Whatsapp do parcelamento: (51) 99348-9424
Quantidade e o valor mínimo das parcelas de acordo com o tipo de contribuinte
Em até 6 parcelas:
- Pessoa Física: R$ 30,00
- Pessoa Jurídica: R$ 80,00.
De 7 até 12 parcelas:
- Pessoa Física: R$ 45,00
- Pessoa Jurídica: R$ 120,00
De 13 até 24 parcelas:
- Pessoa Física: R$ 60,00
- Pessoa Jurídica: R$ 150,00
De 25 até 48 parcelas:
- Pessoa Física: R$ 80,00
- Pessoa Jurídica: R$ 200,00
De 49 até 60 parcelas:
- Pessoa Física: R$ 100,00
- Pessoa Jurídica: R$ 250,00