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Coronavirus

- Publicada em 02 de Abril de 2020 às 11:07

Governo federal reconhece estado de emergência em Porto Alegre

Decreto ordena o fechamento até 15 de abril

Decreto ordena o fechamento até 15 de abril


Cesar Lopes PMPA
O governo federal reconheceu nesta quinta-feira (2) a situação de emergência em Porto Alegre devido à pandemia de coronavírus. A Capital gaúcha é a primeira cidade do País a obter o reconhecimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para a doença. A portaria 802 de 1° de abril de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O governo federal reconheceu nesta quinta-feira (2) a situação de emergência em Porto Alegre devido à pandemia de coronavírus. A Capital gaúcha é a primeira cidade do País a obter o reconhecimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para a doença. A portaria 802 de 1° de abril de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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A medida garante ao município acesso a recursos federais e usufruir de benefícios como dispensa licitatória, reorganização orçamentária, liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras ações. "É mais uma etapa na preparação e superação dos reflexos do coronavírus. Estamos correndo para sermos mais rápidos", diz o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
A prefeitura de Porto Alegre havia publicado na terça-feira (31) decreto nº 20.534 que consolida todas as medidas adotadas até agora para o combate ao novo coronavírus na Capital e prorroga para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social. Além de estabelecer estado de calamidade no município, o documento reforça medidas restritivas, orientações de higienização e as penalidades possíveis de serem aplicadas caso as regras não sejam cumpridas.
Entre as medidas restritivas continuam suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Segue proibido também o funcionamento de uma série de estabelecimentos comerciais. Shopping centers e centros comerciais só podem ficar abertos para o acesso a farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios.
Ficam autorizadas, entretanto, as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que prestem serviços para o poder público federal, estadual e municipal, inclusive a execução de obras públicas, e as atividades de construção civil exclusivamente para os fins de saúde, segurança e educação.
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