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Prevenção

- Publicada em 01 de Abril de 2020 às 09:59

Prefeitura decreta estado de calamidade pública em Porto Alegre e consolida medidas

Atualmente, barbearias e salões de beleza podem funcionar com restrições na Capital

Atualmente, barbearias e salões de beleza podem funcionar com restrições na Capital


VISUALHUNT/DIVULGAÇÃO/JC
A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto que consolida todas as medidas adotadas até agora para o combate ao novo coronavírus na Capital e prorroga para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social adotadas pela Capital gaúcha. Além de estabelecer estado de calamidade no município, o documento reforça medidas restritivas, orientações de higienização e as penalidades possíveis de serem aplicadas caso as regras não sejam cumpridas.
A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto que consolida todas as medidas adotadas até agora para o combate ao novo coronavírus na Capital e prorroga para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social adotadas pela Capital gaúcha. Além de estabelecer estado de calamidade no município, o documento reforça medidas restritivas, orientações de higienização e as penalidades possíveis de serem aplicadas caso as regras não sejam cumpridas.
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O Decreto nº 20.534 foi publicado na terça-feira (31) e tem 29 páginas onde estão detalhadas as regras para funcionamento ou interrupção das atividades de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Além disso, institui o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus com os objetivos de planejar, coordenar e controlar as medidas empregadas durante a calamidade pública e articular-se com os gestores federais, estaduais e municipais.
Entre as medidas restritivas continuam suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Segue proibido também o funcionamento de uma série de estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, exceto se estiverem em funcionamento os setores administrativos de forma remota e individual. Shopping centers e centros comerciais só podem ficar abertos para o acesso a farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios.
Ficam autorizadas, entretanto, as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que prestem serviços para o poder público federal, estadual e municipal, inclusive a execução de obras públicas, e as atividades de construção civil exclusivamente para os fins de saúde, segurança e educação. 
Está permitido, ainda, o funcionamento de atividades e estabelecimentos como ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção, indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, limpeza e assepsia, o fornecimento e distribuição de gás, lavanderias, óticas, salões de beleza e barbearias, lotéricas. Porém, todos os estabelecimentos devem evitar aglomerações. O funcionamento dos salões de beleza e barbearias, por exemplo, deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos. A lotação nas salas de espera ou de recepção não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio. Já as unidades lotéricas devem atender a portas fechadas.
Está mantida também a autorização para o funcionamento daquelas atividades essenciais já conhecidas, como hospitais, farmácias, mercados, dentre outros. O funcionamento de restaurantes, bares e lancherias é permitido apenas por sistema de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Já no caso de padarias e lojas de conveniência, além de só poderem funcionar com sistema de delivery ou pegue e leve, há restrição no número de clientes na proporção de um cliente para cada um atendente, sendo vedado o ingresso de clientes nos espaços de convivência e a formação de filas.
O atendimento nas agências bancárias e serviços postais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes - só é permitido a proporção de um cliente para cada funcionário.
O isolamento domiciliar de pessoas idosas continua em vigor. Os parques e praças seguem interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Aposentados e pensionistas do município ficam dispensados, pelo prazo de 90 dias, da realização de prova no Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (PREVIMPA), exceto nos casos em que já houve o bloqueio do pagamento, ocasião em que deverá ser realizado agendamento individual junto ao departamento.
As famílias que tiverem registro de óbitos entre seus entes queridos cuja causa seja atribuída à infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19, infelizmente não poderão velar ou realizar despedidas fúnebres. O transporte e a disposição da pessoa falecida será feita apenas em caixão lacrado. O decreto define que será entendido como caso suspeito também aqueles casos que foram testados e aguardavam resultado do exame realizado para infecção pela Covid-19. Além disso, segue limitado o acesso de pessoas a velórios ou despedidas fúnebres em geral a 30% da capacidade máxima prevista no alvará.
Todos os estabelecimentos devem seguir medidas de higienização específicas para suas áreas e gerais, de acordo com o decreto municipal. O descumprimento de alguma das normas poderá acarretar em multa, interdição total da atividade e, até mesmo, à cassação de alvará de localização e funcionamento.

Empresas de transporte público devem observar tabela horária fornecida pela EPTC

As concessionárias e permissionárias de transporte coletivoda Capital deverão observar, rigorosamente, a tabela horária dos transportes coletivos fornecida pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sob pena de responsabilização pessoal, civil e penal, de seus respectivos administradores. A tabela horária considera uma redução de viagens variando entre 10% e 70% (setenta por cento) do total das viagens da tabela oficial do dia da operação.
O transporte deverá ser realizado apenas com passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos que atingirem esta capacidade máxima.
Como mais uma medida para impedir a livre circulação de pessoas idosa, grupo de maior risco caso seja contaminado pela Covid-19, o decreto proíbe a utilização do cartão TRI para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos nos seguintes horários: das 6h às 9h e das 16h às 19h. A utilização do cartão TRI está autorizada apenas por residentes, estagiários, aprendizes nas atividades em funcionamento e estudantes das áreas da saúde e da educação.
Tanto o sistema de transporte coletivo quanto o transporte metropolitano, o transporte privado e o transporte seletivo por lotação, deve higienizar superfícies de contato (direção, bancos, maçanetas, painel de controle, portas, catraca, corrimão, balaústres) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo e manter à disposição, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% para utilização dos passageiros, motoristas e cobradores.
O transporte deverá circular com janelas e alçapões de teto abertos e o ar condicionado ligado.