Durou pouco mais de 48 horas a liberação para funcionamento da maioria das atividades econômicas em Flores da Cunha, autorizada na sexta-feira (27) pelo prefeito Lídio Scortegagna. No final dessa segunda-feira (30), após reunião com lideranças da comunidade, novo decreto foi publicado, reinserindo na comunidade boa parte das restrições anteriores.
“As novas determinações, que vigoram a partir de terça, tem validade de 15 dias, e refletem a falta de compreensão da comunidade com a flexibilização de algumas atividades”, expôs o prefeito, que reuniu-se com representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, Centro Empresarial, sindicatos dos Trabalhadores Rurais, do Mobiliário e dos Servidores Municipais, Brigada Militar, Promotoria Pública, Hospital Nossa Senhora de Fátima e Câmara de Vereadores.
As novas regras liberam para funcionamento apenas estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços definidos como essenciais. Os demais, de todos os ramos, devem permanecer fechados, inclusive quadras e ginásios de esporte. As atividades industriais e a construção civil terão operar com redução de, no mínimo, 50% do quadro de colaboradores, sem prejuízo às demais medidas de prevenção.
Restaurantes podem funcionar, desde que observem as medidas de prevenção e não façam uso da modalidade buffet. Casas de lanches e pizzarias só poderão atender nos formatos pegue/leve e delivery. Escritórios de prestação de serviços, em seus diversos ramos, ficam autorizados à realização de atividades internas, enquanto consultórios para diferentes atendimentos só podem ter receber pacientes de forma individualizada por agendamento, sendo vedada a utilização da sala de espera.
A circulação em logradouros, praças, vias e demais áreas públicas é permitida, desde que não haja aglomeração de pessoas. Missas e cultos estão proibidos. As agências bancárias e correspondentes bancários podem funcionar das 9h às 17h, com acesso e atendimento limitado a duas pessoas concomitantes. Atividades desenvolvidas por bares, lancherias, salões comunitários e similares não estão incluídas na categoria de essenciais.
A pessoa física que descumprir a lei receberá advertência e, em caso de reincidência, terá o caso encaminhado ao Ministério Público. A pessoa jurídica será advertida e, na reincidência, haverá interdição do estabelecimento, cassação do alvará, multa de R$ 1 mil e encaminhamento dos dados dos sócios e representantes legais ao Ministério Público.